DECRETO
Nº 126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo art. 90, IX,
da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 10.858,
de 13 de abril de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 5.090, de 20 de maio de
2004, e,
CONSIDERANDO-SE a redução do impacto no orçamento familiar causado pelos gastos com
medicamentos,
CONSIDERANDO-SE a necessidade de implementação de ações que permitam a redução das
dificuldades que acarretem o não cumprimento regular de tratamentos de saúde,
permitindo, ainda, a diminuição da superlotação nos hospitais públicos; e
CONSIDERANDO-SE, também, a necessidade de garantir-se o fácil acesso dos
beneficiários aos medicamentos, através da apresentação do receituário,
inibindo a prática da auto-medicação,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica instituído o Programa Farmácia Popular do Brasil, no Município de
Cariacica, que visa a disponibilização de medicamentos aos cidadãos municipais,
respeitado o rol de medicamentos a ser definido pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único - A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será
efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com a
União Federal e com a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, bem como, por intermédio
da rede privada de farmácias e drogarias, na forma da Lei Federal n° 10.858, de
13 de abril de 2004 e do Decreto n° 5.090, de 20 de maio de 2004 que a
regulamentou.
Artigo 2°
Fica instituída a Unidade I da
Farmácia Popular do Brasil, no Município, situada na Rua Bolivar de Abreu, n°
08, Campo Grande, CEP 29.146-330, Cariacica-ES, designando como o seu
responsável o PREFEITO MUNICIPAL.
Artigo
2º Fica instituída a
Unidade I da Farmácia Popular do Brasil, no Município de Cariacica, situada na
Rua João Lopes Rogério, nº 08, Campo Grande. CEP 29.146-370, Cariacica-ES,
designando como o seu responsável o PREFEITO MUNICIPAL. (Redação dada pelo Decreto nº 71/2012)
Artigo 3°
Caberá à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - na forma de convênio a ser firmado,
as ações inerentes a aquisição, estocagem, comercialização e distribuição dos medicamentos,
sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.
Artigo 4°
Os produtos distribuídos por intermédio do Programa Farmácia Popular do Brasil
serão adquiridos pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ - através de
procedimentos específicos, que não se confundem com as aquisições públicas
realizadas pelo Município de Cariacica.
Artigo 5°
As despesas necessárias para a execução do presente programa correção por conta
de rubrica própria do orçamento
vigente.
Artigo 6°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, e em especial os Decretos números 046/2005 e 113/2005.
Cariacica (ES), 23 de setembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.