Estima
a receita e fixa a despesa do município de Cariacica para o Exercício
financeiro de
2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Cariacica, relativas
ao exercício financeiro de 2004 constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
1- RECEITAS CORRENTES |
111.878.153 |
1.1- RECEITA TRIBUTARIA |
20.585.000 |
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
14.105.000 |
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL |
2.283.000 |
1.4
- TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
67.735.015 |
1.5
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
7.170.138 |
2
- RECEITAS DE CAPITAL |
17.271.566 |
2..1
- OPERAÇÕES DE CREDITO |
6.551.566 |
2.2 -
ALIENAÇÃO DE BENS |
350.000 |
2.3 -TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
10.370.000 |
TOTAL |
129.149.719 |
Art. 3º.
A despesa fixada, no mesmo valor total da receita estimada:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 109.168.088,00 (Cento
e nove milhões cento e sessenta e oito mil e oitenta e oito reais).
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$
19.981.631,00 (Dezenove milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e
trinta e um reais).
Art. 4º.
A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programas de
trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos.
DESPESA POR FUNÇÕES |
R$ 1,00 |
|
|
LEGISLATIVA |
4.661.719 |
JUDICIÁRIA |
7.000 |
ADMINISTRAÇÃO |
17.072.000 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.289.000 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
13.835.000 |
SAÚDE |
20.910.000 |
EDUCAÇÃO |
37.117.000 |
CULTURA |
947.516 |
URBANISMO |
16.850.000 |
GESTÃO AMBIENTAL |
152.000 |
AGRICULTURA |
105.000 |
ENERGIA |
6.875.000 |
TRANSPORTE |
3.276.000 |
DESPORTO E LAZER |
230.000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
3.784.469 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
38.015 |
TOTAL |
129.149.719 |
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada para o próximo
exercício, de acordo com o Art. 7°, item I, da Lei Federal n° 4320/64.
Art. 6º. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização
das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita,
a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação especifica.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2004.
Art. 8°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 01 de janeiro de
2006.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
DANILO RAMALHO PINA
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.