DECRETO Nº 289, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

 

DESIGNA MEMBROS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO – JIF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Junta de Impugnação Fiscal – JIF, nos termos do artigo 60 da Lei Complementar nº 27/2009, os servidores abaixo relacionados:

 

I - Presidente: Paulo Lopes de Rezende Neto – matrícula: 103.446 (Redação dada pelo Decreto n° 153/2024)

 

II – Secretário: Vanderlei José Muller, matrícula 85.520.

 

III – Titular: José Ademar Lovato, matrícula 112.531;

 

1º Suplente: Sonia Marcia Martins – matrícula: 107.085 (Redação dada pelo Decreto n° 153/2024)

 

2º Suplente: Gabriel Arpini, matrícula 122.866. (Redação dada pelo Decreto n° 88/2024)

 

IV – Titular: Sérgio de Souza Freitas, matrícula 119.556; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 66/2023)

(Redação dada pelo Decreto n° 65/2023)

 

IV – Titular: Marcos Lucena Soares, matrícula 119.907;

 

1º Suplente: Karine Bertuani Magri, matrícula 85.532;

 

2º Suplente: Patrícia Karla Coelho Deorce de Oliveira, matrícula 109.945. (Redação dada pelo Decreto n° 88/2024)

 

V – Titular: Eder Pezzin, matrícula 102.073;

 

1º Suplente: Roseane Maria Santos, matrícula 108.964;

 

2º Suplente: Renato Vandersee Schaeffer, matrícula 117.255.

 

VI – Titular: Celso Andreon, matrícula 120.632;

 

Titular: Alexandre Vomok Pina, matrícula: 103.523. (Redação dada pelo Decreto n° 88/2024)

(Dispositivo incluído pelo Decreto n° 21/2023)

  

1º Suplente: Paulo Henrique Meireles Rodrigues, matrícula 80.041;

 

2º Suplente: Romulo Teixeira do Nascimento – matrícula: 110.274 (Redação dada pelo Decreto n° 153/2024)

 

VII - Titular: Sonia Marcia Martins – matrícula: 107.085; (Redação dada pelo Decreto n° 196/2024)

(Redação dada pelo Decreto n° 153/2024)

(Redação dada pelo Decreto n° 289/2023)

 

1º Suplente: Kezzia de Almeida Varejão, matrícula: 116855. (Redação dada pelo Decreto n° 21/2023)

 

2º Suplente: Thiago Bortolini Viganor, matrícula 112.468.

 

Art. 2º Os membros relacionados no Art. 1º terão mandato com vigência de 02 anos, contados da publicação do presente Decreto, sendo permitida a recondução, conforme artigo 61, §3º, da Lei Complementar nº 27/2009.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de outubro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.