O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Junta de Impugnação Fiscal – JIF, nos termos do artigo 60 da Lei Complementar nº 27/2009, os servidores abaixo relacionados:
I - Presidente: Paulo Lopes de Rezende Neto – matrícula: 103.446 (Redação dada pelo Decreto n° 153/2024)
II – Secretário: Vanderlei José Muller, matrícula 85.520.
III – Titular: José Ademar Lovato, matrícula 112.531;
1º Suplente: Sonia Marcia Martins – matrícula: 107.085 (Redação dada pelo Decreto n° 153/2024)
2º Suplente: Gabriel Arpini, matrícula 122.866. (Redação dada pelo Decreto n° 88/2024)
IV – Titular: Sérgio de Souza Freitas, matrícula 119.556; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 66/2023)
(Redação dada pelo Decreto n° 65/2023)
IV – Titular: Marcos Lucena Soares, matrícula 119.907;
1º Suplente: Karine Bertuani Magri, matrícula 85.532;
2º Suplente: Patrícia Karla Coelho Deorce de Oliveira, matrícula 109.945. (Redação dada pelo Decreto n° 88/2024)
V – Titular: Eder Pezzin, matrícula 102.073;
1º Suplente: Roseane Maria Santos, matrícula 108.964;
2º Suplente: Renato Vandersee Schaeffer, matrícula 117.255.
VI – Titular: Celso Andreon, matrícula 120.632;
Titular: Alexandre Vomok Pina, matrícula: 103.523. (Redação dada pelo Decreto n° 88/2024)
(Dispositivo incluído pelo Decreto n° 21/2023)
1º Suplente: Paulo Henrique Meireles Rodrigues, matrícula 80.041;
2º Suplente: Romulo Teixeira do Nascimento – matrícula: 110.274 (Redação dada pelo Decreto n° 153/2024)
VII - Titular: Sonia Marcia Martins – matrícula: 107.085; (Redação dada pelo Decreto n° 196/2024)
(Redação dada pelo
Decreto n° 153/2024)
(Redação dada pelo Decreto n° 289/2023)
1º Suplente: Kezzia de Almeida Varejão, matrícula: 116855. (Redação dada pelo Decreto n° 21/2023)
2º Suplente: Thiago Bortolini Viganor, matrícula 112.468.
Art. 2º Os membros relacionados no Art. 1º terão mandato com vigência de 02 anos, contados da publicação do presente Decreto, sendo permitida a recondução, conforme artigo 61, §3º, da Lei Complementar nº 27/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.