DECRETO Nº 88, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, INCISOS III, IV E VI, DO DECRETO Nº 289, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO – JIF DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Alterar parcialmente o artigo 1º, incisos III, IV e VI do Decreto nº 289, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .....................................................................................

 

III - ...........................................................................................

 

2º Suplente: Gabriel Arpini, matrícula 122.866;

 

IV - ...........................................................................................

 

2º Suplente: Patrícia Karla Coelho Deorce de Oliveira, matrícula 109.945;

 

VI - ...........................................................................................

 

Titular: Alexandre Vomok Pina, matrícula: 103.523;”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 02 de maio de 2024.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Cariacica/ES, 22 de abril de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.