DECRETO Nº 289, DE  28 DE DEZEMBRO 2023

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º INCISO VII, DO DECRETO Nº 289, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO DA SEMFI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Alterar parcialmente o artigo 1º, inciso VII do Decreto nº 289, de 13 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .....................................................................................

 

 VII – Titular: Paulo Lopes de Rezende Neto, Matrícula 103.446;

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 02/01/2024.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 28 de dezembro de 2023.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.