REVOGADA PELO DECRETO Nº 40/2026

 

DECRETO Nº 253, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 95, DE 28 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 38473/2025 e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/21 substituiu as leis de licitação nº 8.666/93, nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), unificando e atualizando as regras que antes estavam dispersas em diferentes normativas; Decreta

 

Art. 1º Fica alterado o preâmbulo do Decreto nº 095/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica, e conforme disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, artigos 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 70 da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal; Decreta:

 

Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 1º do Decreto nº 095/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

III – Para atender despesas com prestações de serviços e aquisições de materiais ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos encaminharem as solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de suas ausências, antes de suas aquisições, exceto para as aquisições de urgência e que venha trazer transtorno ao andamento da atividade pública, cuja soma anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 23 de outubro de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.