DECRETO Nº 95, DE 28 DE ABRIL DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, À APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela sua Lei Orgânica, e conforme disposições contidas nos Artigos 65, 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, artigos 24 e 60, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e também no art. 70 da Constituição Estadual e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal; Decreta:

 

Art. 1º Excepcionalmente, a critério dos Secretários Municipais ou Equivalentes, poderá ser concedido Suprimento de Fundos, que consiste na entrega de numerário à Servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão do Governo Municipal, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que por sua natureza ou urgência não possam aguardar o processo normal de execução, nos seguintes casos:

 

I – Para atender despesas eventuais, inclusive em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;

 

II – Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas com prestações de serviços e aquisições de materiais as que se realizarem em quantidade restrita para uso ou consumo imediato; e

 

III – Para atender despesas com prestações de serviços e aquisições de materiais ausentes temporariamente nos almoxarifados, devendo os supridos encaminharem as solicitações de materiais a estes setores, para ratificação de suas ausências, antes de suas aquisições, exceto para as aquisições de urgência e que venha trazer transtorno ao andamento da atividade pública, cuja soma anual não ultrapasse o limite de dispensa de licitação, conforme Art. 24, inciso II da Lei 8.666/93.

 

Parágrafo único. A requisição de suprimento de fundos indicará a finalidade dos recursos solicitados em cada dotação orçamentária, conforme ANEXO I, e protocolados em nome do suprido com identificação da unidade atendida para formalização do processo, devendo ser encaminhado ao Ordenador de despesa da pasta para autorização.

 

Art. 2º O valor do suprimento será o constante no ANEXO V deste Decreto, devendo o pagamento ser regulamentado pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. / § 1º O responsável pelo suprimento de fundos definirá previamente os valores a serem reservados e empenhados nas dotações orçamentárias destinadas às despesas de pronto pagamento com material de consumo (339030) e/ou com prestação de serviços – pessoa jurídica (339039). (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto nº 120/2021)

 

§ 2º A indicação de valores a serem reservados e empenhados na dotação orçamentária (339033) será destinada à passagens e despesas com locomoção, apenas para a Secretaria Municipal de Assistência Social. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 120/2021)

 

Art. 3º Não será concedido Suprimento de Fundos:

 

I – A responsável por dois suprimentos;

 

II – A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo de comprovação, não tenha prestado contas de sua aplicação;

 

III – O servidor sem vínculo empregatício com o serviço público municipal;

 

IV – A servidor que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou que tenha sofrido penalidade em decorrência desse;

 

V – A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor, devidamente justificado;

 

VI – A servidor que exerça as funções de ordenador de despesa;

 

VII – O servidor responsável pelo setor financeiro; e

 

VIII – O servidor em licença, em férias ou afastado.

 

Art. 4º É vedada a utilização de Suprimento de Fundos para:

 

I – Aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital;

 

II – Aquisição de bens ou serviços de maneira que possa caracterizar fracionamento de despesa;

 

III – Aquisição de bens ou serviços para os quais existam ou devam existir contratos de fornecimento;

 

IV – Assinatura ou aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, medalhas, troféus, doces, refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites, flores, e outros dispêndios congêneres;

 

IV ­ assinatura ou aquisições de livros, revistas, jornais e periódicos, assim como cartões, brindes, doces, refrigerantes, bebidas alcoólicas, convites e outros dispêndios congêneres; (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

V – Pagamento de diárias;

 

VI – Pagamento de combustível em automóvel particular;

 

VII – Pagamento de qualquer despesa ou serviço em bem de particular; ou

 

VIII – Pagamento de despesa realizada em data anterior à de concessão do suprimento e posterior ao prazo de aplicação.

 

Parágrafo único. Para atendimento às prestações de serviços com cópias diversas, será necessária a autorização da Gerencia de Apoio Logístico da Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 5º Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, através do sistema informatizado, em nome do suprido, aberta no CNPJ da Unidade Gestora executante, exclusivamente para movimentação dos valores de suprimento de fundos, sendo vedado o depósito em conta bancária pessoal.

 

Art. 6º O Suprimento de Fundos não poderá ter aplicação diversa daquela especificada no formulário de concessão e na nota de empenho, bem como nas normas dispostas neste Decreto.

 

Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos sem nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.

 

Art. 7° Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001- 19, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior. (Redação dada pelo Decreto nº 237/2021)

 

Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome do Município de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, ou das Secretarias Municipais, observando o CNPJ das mesmas, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior. (Redação dada pelo Decreto n° 140/2022)

 

Art. 7º Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ. 27.150.549/0001-19, ou das Secretarias Municipais, observando o CNPJ das mesmas, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões ou valores ilegíveis, não sendo admitidos recibos. (Redação dada pelo Decreto n° 125/2024)

 

§ 1º O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no verso do próprio comprovante de despesa, por outro servidor que não seja o titular (responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado;

 

§ 1º O material adquirido ou o serviço prestado será atestado no corpo do próprio comprovante de despesa, por outro servidor que não seja o titular (responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado; (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 1° O material adquirido ou o serviço prestado será atestado nos autos do processo em despacho ou documento anexado ao processo eletrônico, por outro servidor que não seja o titular (responsável) pelo adiantamento, devidamente identificado; (Redação dada pelo Decreto n° 125/2024)

 

§ 2º Para comprovação das despesas realizadas, somente serão aceitos documentos fiscais em original, e ou nota fiscal eletrônica, os quais deverão constar, claramente, a discriminação do material fornecido ou do serviço prestado, não se admitindo discriminação genérica ou o emprego de abreviaturas que impeçam a clara identificação do objeto da despesa, com preenchimento completo de todos os campos;

 

§ 3º Não serão aceitos documentos fiscais emitidos após a data limite estabelecida para sua emissão, impressa, nos mesmos;

 

§ 4º No pagamento de despesas referentes à prestação de serviços através de notas fiscais avulsas deverão ser anexados os comprovantes dos recolhimentos dos impostos devidos;

 

§ 5º Os documentos fiscais emitidos para os órgãos e unidades da Secretaria de Saúde, serão em favor ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n.º 13.917.136/0001-02, em original, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões, valor ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução, nem complemento de preenchimento posterior.

 

Art. 8º O prazo para aplicação dos recursos será de 60 (sessenta) dias após sua concessão.

 

§ 1º A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia do depósito bancário, devendo o suprido verificar a movimentação ocorrida.

 

§ 2º Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida pelo Coordenador de Prestação de Contas da Gerência de Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças.

 

§ 2° Não se cumprindo a obrigação da aplicação dentro do prazo estabelecido na requisição, este poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias corridos, através de autorização nos autos, procedida por servidor lotado na Gerência de Contabilidade da Secretária Municipal de Finanças. (Redação dada pelo Decreto n° 125/2024)

 

Art. 9º O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no órgão de origem, em até 20 (vinte) dias corridos, após o término do prazo de aplicação estabelecido na requisição, sujeitando- se a tomada de contas especial a ser realizada pela Secretaria de Municipal de Controle e Transparência, assim como desconto em folha de pagamento dos valores devidos, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, se não o fizer no prazo fixado.

 

§ 1º A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar-se-á no dia posterior ao final do prazo para utilização, devendo o suprido verificar a movimentação ocorrida.

 

§ 2º A prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme anexo II, III e IV com todas as folhas devidamente, numeradas assinadas e identificadas.

 

§ 3º A comprovação será submetida ao Ordenador de despesas da pasta para verificação, acompanhamento, fiscalização e aprovação da utilização destes recursos, com aquisições de materiais de consumo e prestações de serviços realizados, quanto a sua finalidade precípua que é a excepcionalidade/urgência/emergência, constatada no ato da Prestação de Contas, devendo, posteriormente, encaminhar os autos à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, para análise das despesas, havendo alguma discordância, devolverá ao ordenador da despesa de cada secretária, e ou equivalente, para nova análise, da prestação de contas, após o mesmo retornara para baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo suprido.

 

§ 4º Quando ocorrer impugnação ou glosa, a Coordenação de Prestação de Contas da Gerência de Contabilidade comunicará ao responsável pelo suprimento, através do órgão de origem, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado.

 

§ 5º As prestações de contas impugnadas pela Gerência de Contabilidade/Ordenador da Despesa serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, para análise dos procedimentos adotados, podendo para alteração dos fatos e instrução processual, proceder diligencia ou adotar quaisquer providências administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis.

 

§ 6º Compete à Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, informar à Gerência de Pagamento de Pessoal, na Secretaria Municipal de Gestão, para adoção das providências necessárias, caso o servidor esteja em alcance.

 

§ 7º Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido.

 

§ 8º Deverá ser utilizado um anexo II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um anexo III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido qualquer alteração desses formulários.

 

§ 9º Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar zerado ao final de cada aplicação.

 

§ 10 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros dos mesmos nos documentos fiscais respectivos, devendo o suprido ratificar a informação no setor competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de Prestação de Contas.

 

§ 11 Após aprovação da prestação de contas, a Gerência de Contabilidade deverá encaminhar os autos para registros de entrada e saída dos materiais adquiridos.

 

§ 12 As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício, alterando assim os prazos de aplicação e prestação de contas do recurso.

 

Art. 9º O servidor que receber o Suprimento de Fundos é obrigado a prestar contas de sua aplicação, no órgão de origem encaminhando-a à Gerência de Contabilidade para verificação, em até 20 (vinte) dias corridos, após o término do prazo de aplicação estabelecido na requisição, sob pena de suspensão do respectivo servidor de receber novo suprimento de Fundos pelo período de 12 (doze) meses. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 1º Caso não haja a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo previsto no caput deste artigo, será instaurado procedimento de tomada de contas especial pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 2º A contagem do prazo estabelecido neste artigo iniciar­se­á no dia posterior ao final do prazo para utilização, devendo o suprido verificar a movimentação ocorrida. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 3º A prestação de contas deverá ser anexada pelo suprido no mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, conforme anexo II, III e lV com todas as folhas devidamente, numeradas assinadas e identificadas. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 4º A comprovação da despesa será previamente submetida pelo Suprido ao Ordenador de Despesas da Secretaria para verificação, acompanhamento, fiscalização e aprovação da utilização destes recursos, especialmente quanto a sua finalidade de excepcionalidade, urgência e emergência, para, posteriormente, promover o encaminhamento dos autos à Gerência de Contabilidade da Secretaria de Finanças, para análise das despesas e baixa de responsabilidade dos valores recebidos pelo Suprido. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 5º A Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, apurando alguma discordância na análise das despesas, devolverá os autos a secretaria correspondente para nova análise da prestação de contas, para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, se justifique ou recolha o valor glosado. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 6º As prestações de contas impugnadas pela Gerência de Contabilidade/Ordenador da Despesa serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Controle e Transparência, para análise dos procedimentos adotados, podendo para alteração dos fatos e instrução processual, proceder diligência ou adotar quaisquer providências administrativas necessárias para apuração das responsabilidades e imposição das penalidades cabíveis. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 7º Compete à Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças, informar à Gerência de Pagamento de Pessoal, na Secretaria Municipal de Gestão, para adoção das providências necessárias, caso o servidor esteja em alcance. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 8º Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá restituição ao suprido. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 9º Deverá ser utilizado um anexo II para cada elemento de despesa, consumo ou serviço, e um anexo III para cada comprovante de despesa, não sendo permitido qualquer alteração desses formulários. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 10 Deverão ser anexados extratos bancários para verificação da movimentação ocorrida na conta corrente no período de aplicação, devendo o saldo constar zerado ao final de cada aplicação. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 11 Para despesas com reparos em bens patrimoniais, deverão ser informados os respectivos números de registros dos mesmos, devendo o suprido ratificar a informação no setor competente, antes de encaminhar a prestação de contas à Coordenação de Prestação de Contas. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 12 Após aprovação da prestação de contas, a Gerência de Contabilidade deverá encaminhar os autos para registros de entrada saída dos materiais de consumo adquiridos. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 13 As importâncias aplicadas até 31 (trinta e um) de dezembro deverão ser comprovadas de acordo com o prazo estabelecido pelo Decreto de Encerramento de Exercício, alterando assim os prazos de aplicação e prestação de contas do recurso. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 14 Excepcionalmente, a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, poderão nos casos em que haja risco de paralização de serviços públicos ou prejuízo a integridade de munícipe, e mediante a justificativa e autorização prévia do ordenador de despesa, utilizar o Suprimento de Fundos dentro do período de prestação de contas previsto neste artigo. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 243/2022)

 

Art. 10 Os pagamentos efetuados com inobservância das disposições destas normas serão glosados e lançados à responsabilidade pessoal do suprido.

 

§ 1º Não serão aceitos pagamentos utilizando-se cartões de crédito, débito ou cheques particulares, devendo os mesmos ser efetuados através do Cartão Pessoa Jurídica aos fornecedores e prestadores de serviços, nos valores exatos dos documentos fiscais.

 

§ 2º Excepcionalmente, poderá ocorrer saque na conta corrente bancária para efetuar pagamentos em espécie, não podendo cada saque ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para despesas miúdas até este valor, devidamente comprovadas nos balancetes.

 

§ 2º Excepcionalmente, poderá ocorrer saque na conta corrente bancária para efetuar pagamentos em espécie, não podendo o valor total dos saques ultrapassar a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), sob pena de devolução dos valores que ultrapassarem o previsto, exceto, quando o cartão da conta bancária ainda não estiver disponível ao Suprido, mediante autorização prévia da Gerência de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças. (Redação dada pelo Decreto n° 243/2022)

 

§ 3º Será de inteira responsabilidade do suprido a manutenção do Cartão Pessoa Jurídica, disponibilizado sob sua guarda, cabendo a este a obrigatoriedade do pagamento de taxa para emissão de segunda via caso haja perda, quebra ou extravio do mesmo.

 

Art. 11 Se a prestação de contas não puder ser feita pelo titular, por motivo de saúde, força maior ou falecimento, fica o titular da Secretaria ou órgão equivalente responsável pela apresentação da mesma.

 

Parágrafo único. O titular da Secretaria ou órgão equivalente ficará responsável em comunicar à Coordenação de Prestação de Contas, da Gerência de Contabilidade, da Secretaria de Finanças, quando do desligamento do titular do pronto pagamento, tão logo ocorra, em virtude de exoneração, demissão, aposentadoria ou qualquer outro da aplicação dos recursos.

 

Art. 12 Este decreto entrará em vigor a partir da sua publicação.

 

Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 87, de 21 de maio de 2019.

 

Cariacica, 28 de abril de 2021.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

EDUARDO DALLA BERNADINA

Procurador Geral do Município

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.

 

ANEXO I

REQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO

NOME:

 

ÓRGÃO:

 

SETOR:

 

CPF:

 

TELEFONES:

 

CONTA CORRENTE:

 

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALORES

 

*Classificação Funcional: ____________________________________________

 

3.3.90.30.99 - MATERIAL DE CONSUMO_______________________________R$

 

3.3.90.39.99 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA_________________R$

 

TOTAL _________________________________________________________R$

 

_______________________________

ASSINATURA DO REQUISITANTE

 

 

AUTORIZAÇÃO DO SECRETÁRIO OU EQUIVALENTE

Autorizo a emissão da nota de empenho, liquidação e posterior pagamento conforme solicitado acima.

 

 

Em, _____/_____/_____

 

 

 

_______________________________

ORDENADOR DE DESPESAS

 

 

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO

NOME:

 

DESPESA

SETOR:

 

 

 

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS

DATA

Nº DOC

CREDOR

VALOR (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR RECEBIDO

 

VALOR UTILIZADO

 

SALDO NÃO APLICADO

 

 

 

_________________________

Assinatura do(a) Requisitante

 

________________________________

Ordenador de Despesas

 

ANEXO III

JUSTIFICATIVA

 

 

DESPESA:

 

COMPROVANTE FISCAL Nº:

 

 

DATA DO COMPROVANTE:

 

 

VALOR DO COMPROVANTE:

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

ANEXO IV

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

 

 

REQUISIÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL

 

REFERENTE Á NOTA FISCAL N° ________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

• Tabela: 1

ÓRGÃOS

VALORES

Secretaria Municipal de Governo

500,00

Centro Administrativo

2.000,00

Secretaria Municipal de Comunicação

1.000,00

ADIANTAMENTO PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGENS

3.500,00

Procuradoria Geral

500,00

Secretaria Municipal de Gestão

500,00

Secretaria Municipal de Gestão - Apoio Logístico

2.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

500,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

9.800,00

Secretaria Municipal de Cultura

500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

500,00

Secretaria Municipal de Educação

3.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.000,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

16.900,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

500,00

Secretaria Municipal de Obras

500,00

Secretaria Municipal de Serviços

500,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

500,00

TOTAL

51.200,00

 

• Tabela: 1-A

A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:  

ÓRGÃOS

VALORES

SEMAS GABINETE

1.000,00

SEMAS - Viagens Emergenciais de Demanda Judicial

1.000,00

CASA DE ACOLHIDA II

1.000,00

CONSELHO TUTELAR I, II, III, IV e V

2.000,00

CASA DOS CONSELHOS

800,00

CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

2.000,00

SAN - Segurança Alimentar

1.000,00

CREAS

1.000,00

TOTAL

9.800,00

 

• Tabela: 1-B

A SEME deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

500,00

GERENCIA ADMINISTRATIVA

500,00

SUBSECRETARIA PEGAGÓGICA

500,00

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

500,00

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

500,00

GERÊNCIA EDUCAÇÃO INTEGRADA

500,00

TOTAL

3.000,00

 

• Tabela: 1-C

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

500,00

VIGILÂNCIA AMBIENTAL

500,00

CENTRO DE REFERÊNCIA IST/AIDS

500,00

CONSELHO DE SAÚDE

500,00

FARMÁCIA MUNICIPAL CENTRAL

500,00

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

500,00

VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

500,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

500,00

CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil

500,00

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

500,00

COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO

500,00

COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL

500,00

TOTAL

6.000,00

 

• Tabela: 1-D

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

P.A BELA VISTA

800,00

P.A FLEXAL II

800,00

P.A NOVA ROSA DA PENHA I

800,00

US. ALTO LAGE

500,00

US. BELA AURORA

500,00

US. BELA VISTA

500,00

US. CAMPO VERDE

500,00

US. CARIACICA SEDE

500,00

US. FLEXAL II

500,00

US. ITAPEMIRIM

500,00

US. ITAQUARI

500,00

US. JARDIM AMÉRICA

500,00

US. JARDIM BOTANICO

500,00

US. MUCURI

500,00

US. NOVA BRASILIA

500,00

US. NOVA CANAÃ

500,00

US. NOVA ROSA DA PENHA II

500,00

US. NOVO BRASIL

500,00

US. OPERÁRIO

500,00

US. ORIENTE

500,00

US. PADRE GABRIEL

500,00

US. PORTO SANTANA

500,00

US. RIO MARINHO

500,00

US. SANTA BARBÁRA

500,00

US. SANTA FÉ

500,00

US. SANTA LUZIA

500,00

US. SANTANA

500,00

US. SÃO FRANCISCO

500,00

US. SÃO GERALDO

500,00

US. SOTELÂNDIA

500,00

US. VALPARAISO

500,00

US. VILA GRAUNA

500,00

TOTAL

16.900,00

 

(Redação dada pelo Decreto n° 140/2022)

ANEXO V

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

 

• Tabela: 1

ÓRGÃOS

VALORES

Gabinete - GP

1.000,00

Secretaria Municipal de Governo

2.500,00

Gabinete do Prefeito – Coordenação Especial de Eventos

1.000,00

Procuradoria Geral

500,00

Secretaria Municipal de Gestão

500,00

Secretaria Municipal de Gestão - Apoio Logístico

2.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

500,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

9.800,00

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

500,00

Secretaria Municipal de Educação

3.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

6.000,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

17.400,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

500,00

Secretaria Municipal de Obras

500,00

Secretaria Municipal de Serviços

500,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

500,00

Secretaria Municipal de Comunicação

500,00

Secretaria Municipal de Habitação

500,00

TOTAL

50.200,00

 

• Tabela: 1-A

A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:  

ÓRGÃOS

VALORES

SEMAS GABINETE

1.000,00

SEMAS - Viagens Emergenciais de Demanda Judicial

1.000,00

CASA DE ACOLHIDA II

1.000,00

CONSELHO TUTELAR I, II, III, IV e V

2.000,00

CASA DOS CONSELHOS

800,00

CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

2.000,00

SAN - Segurança Alimentar

1.000,00

CREAS

1.000,00

TOTAL

9.800,00

 

• Tabela: 1-B

A SEME deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

500,00

GERENCIA ADMINISTRATIVA

500,00

SUBSECRETARIA PEGAGÓGICA

500,00

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

500,00

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

500,00

GERÊNCIA EDUCAÇÃO INTEGRADA

500,00

TOTAL

3.000,00

 

• Tabela: 1-C

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

500,00

VIGILÂNCIA AMBIENTAL

500,00

CENTRO DE REFERÊNCIA IST/AIDS

500,00

CONSELHO DE SAÚDE

500,00

FARMÁCIA MUNICIPAL CENTRAL

500,00

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

500,00

VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

500,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

500,00

CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil

500,00

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

500,00

COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO

500,00

COORDENAÇÃO DE SAÚDE BUCAL

500,00

TOTAL

6.000,00

 

• Tabela: 1-D

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

P.A BELA VISTA

800,00

P.A FLEXAL II

800,00

P.A NOVA ROSA DA PENHA I

800,00

US. ALTO LAGE

500,00

US. BELA AURORA

500,00

US. BELA VISTA

500,00

US. CAMPO VERDE

500,00

US. CARIACICA SEDE

500,00

US. FLEXAL II

500,00

US. ITAPEMIRIM

500,00

US. ITAQUARI

500,00

US. JARDIM AMÉRICA

500,00

US. JARDIM BOTANICO

500,00

US. MUCURI

500,00

US. NOVA BRASILIA

500,00

US. NOVA CANAÃ

500,00

US. NOVA ROSA DA PENHA II

500,00

US. NOVO BRASIL

500,00

US. OPERÁRIO

500,00

US. ORIENTE

500,00

US. PADRE GABRIEL

500,00

US. PORTO SANTANA

500,00

US. RIO MARINHO

500,00

US. SANTA BARBÁRA

500,00

US. SANTA FÉ

500,00

US. SANTA LUZIA

500,00

US. SANTANA

500,00

US. SÃO FRANCISCO

500,00

US. SÃO GERALDO

500,00

US. SÃO JOÃO BATISTA

500,00

US. SOTELÂNDIA

500,00

US. VALPARAISO

500,00

US. VILA GRAUNA

500,00

TOTAL

17.400,00

VALORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS BIMESTRAIS

ANEXO V

                               

(Redação dada pelo Decreto nº 81/2023)

VALORES DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS BIMESTRAIS

ANEXO V

Tabela: 1

ÓRGÃOS

VALORES

Gabinete - GP

1.000,00

Gabinete do Prefeito – Coordenação Especial de Eventos

1.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Recursos Humanos

                            2.500,00

Procuradoria Geral

                               500,00

Secretaria Municipal de Administração

                               500,00

Secretaria Municipal de Administração – Apoio Logístico

                            2.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Transparência

                               500,00

Secretaria Municipal de Finanças

                            1.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

                            9.800,00

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

                               500,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

                               500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

                               500,00

Secretaria Municipal de Educação

                            3.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

                            6.000,00

Secretaria Municipal de Saúde - Unidades de Saúde

                          17.400,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

                               500,00

Secretaria Municipal de Obras

                               500,00

Secretaria Municipal de Serviços

                               500,00

Secretaria Municipal de Defesa Social

                               500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação

                               500,00

Secretaria Municipal de Comunicação

                               500,00

Secretaria Municipal de Habitação

                               500,00

Secretaria Municipal da Mulher e Diretos Humanos

                               500,00

TOTAL

                          50.700,00

Tabela: 1-A

A SEMAS Deverá proceder a distribuição de valores, a saber:   

ÓRGÃOS

VALORES

SEMAS GABINETE

                            1.000,00

SEMAS - Viagens Emergenciais de Demanda Judicial

                            1.000,00

CASA DE ACOLHIDA II

                            1.000,00

CONSELHO TUTELAR I, II, III, IV e V

                            2.000,00

CASA DOS CONSELHOS

                               800,00

CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.

                            2.000,00

SAN - Segurança Alimentar

                            1.000,00

CREAS

                            1.000,00

TOTAL

                            9.800,00

Tabela: 1-B

A SEME deverá proceder a distribuição de valores, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

                               500,00

GERENCIA ADMINISTRATIVA

                               500,00

SUBSECRETARIA PEGAGÓGICA

                               500,00

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO CIDADÃ

                               500,00

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

                               500,00

GERÊNCIA EDUCAÇÃO INTEGRADA

                               500,00

TOTAL

                            3.000,00

Tabela: 1-C

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para gabinete da saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

GABINETE

                               500,00

VIGILÂNCIA AMBIENTAL

                               500,00

CENTRO DE REFERÊNCIA IST/AIDS

                               500,00

CONSELHO DE SAÚDE

                               500,00

FARMÁCIA MUNICIPAL CENTRAL

                               500,00

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

                               500,00

VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA

                               500,00

VIGILANCIA SANITÁRIA

                               500,00

CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil

                               500,00

COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS ESPECIAIS

                               500,00

COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO

                               500,00

COORDENAÇÃO DE SAUDE BUCAL

                               500,00

TOTAL

                            6.000,00

Tabela: 1-D

A SEMUS deverá proceder a distribuição de valores para as unidades de saúde, a saber:

ÓRGÃOS

VALORES

P.A BELA VISTA

                               800,00

P.A FLEXAL II

                               800,00

P.A NOVA ROSA DA PENHA I

                               800,00

US. ALTO LAGE

                               500,00

US. BELA AURORA

                               500,00

US. BELA VISTA

                               500,00

US. CAMPO VERDE

                               500,00

US. CARIACICA SEDE

                               500,00

US. FLEXAL II

                               500,00

US. ITAPEMIRIM

                               500,00

US. ITAQUARI

                               500,00

US. JARDIM AMÉRICA

                               500,00

US. JARDIM BOTANICO

                               500,00

US. MUCURI

                               500,00

US. NOVA BRASILIA

                               500,00

US. NOVA CANAÃ

                               500,00

US. NOVA ROSA DA PENHA II

                               500,00

US. NOVO BRASIL

                               500,00

US. OPERÁRIO

                               500,00

US. ORIENTE

                               500,00

US. PADRE GABRIEL

                               500,00

US. PORTO SANTANA

                               500,00

US. RIO MARINHO

                               500,00

US. SANTA BARBÁRA

                               500,00

US. SANTA FÉ

                               500,00

US. SANTA LUZIA

                               500,00

US. SANTANA

                               500,00

US. SÃO FRANCISCO

                               500,00

US. SÃO GERALDO

                               500,00

US. SÃO JOAO BATISTA

                               500,00

US. SOTELÂNDIA

                               500,00

US. VALPARAISO

                               500,00

US. VILA GRAUNA

                               500,00

TOTAL

                          17.400,00