O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art.
90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta no
processo administrativo nº 38473/2025 e,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/21 substituiu as leis de licitação nº
8.666/93, nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado
de Contratações - RDC), unificando e atualizando as regras que antes estavam
dispersas em diferentes normativas; Decreta
Art. 1º Fica alterado o
preâmbulo do Decreto
nº 095/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CONSIDERANDO a
necessidade de disciplinar as rotinas referentes à concessão, a aplicação e a
prestação de contas dos recursos utilizados para o pagamento de despesas a
título de Suprimento de Fundos, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Decreta:
Art. 2º Fica alterado o
inciso
III do artigo 1º do Decreto nº 095/2021, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º
......................................................................................
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 23 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cariacica.