DECRETO Nº 233, DE 1º DE ABRIL DE 1955

 

CRIA FUNÇÃO DE FISCAL DE OBRAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as necessidades administrativas, ainda nos termos do art. 5º da Lei nº 133 de 14/5/54,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criada na Diretoria Municipal de Engenharia, criada pela Lei nº 133, de 14/5/954, na função de “Fiscal de Obras”, subordinada ao chefe da referida diretoria, a ser provida por funcionário municipal, sem ônus para os cofres públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 267/1955)

 

Artigo 2º O funcionário designado para exercer referida função, se pertencer ao quadro e estiver em exercício no 1º distrito, quando fixar residência no 2º distrito terá direito, além do vencimento do seu cargo, a uma ajuda de custas, no valor de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais. (Redação dada pelo Decreto nº 267/1955)

 

Artigo 3º Competirá ao Fiscal de Obras, além da observância às determinações da chefia da D. L. E., exercer fiscalização no sentido de impedir construções clandestinas ou que contrariem as determinações do Governo Municipal.

 

Artigo 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 1º de abril de 1955.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.