DECRETO
Nº 233, DE 1º DE ABRIL DE 1955
CRIA FUNÇÃO DE
FISCAL DE OBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
necessidades administrativas, ainda nos termos do art. 5º da Lei nº 133 de 14/5/54,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada na Diretoria Municipal de Engenharia, criada pela Lei nº 133, de 14/5/954, na função de “Fiscal
de Obras”, subordinada ao chefe da referida diretoria, a ser provida por
funcionário municipal, sem ônus para os cofres públicos. (Redação
dada pelo Decreto nº 267/1955)
Artigo 2º O funcionário designado para exercer referida função, se pertencer ao
quadro e estiver em exercício no 1º distrito, quando fixar residência no 2º
distrito terá direito, além do vencimento do seu cargo, a uma ajuda de custas,
no valor de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais. (Redação dada pelo Decreto nº 267/1955)
Artigo 3º Competirá
ao Fiscal de Obras, além da observância às determinações da chefia da D. L. E.,
exercer fiscalização no sentido de impedir construções clandestinas ou que
contrariem as determinações do Governo Municipal.
Artigo 4º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 1º de abril de 1955.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.