LEI Nº 133, DE 14 DE MAIO DE 1954

 

CRIA CARGO DE TOPÓGRAFO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada nos Serviços de Obras de Utilidade Pública deste Município, a Diretoria Municipal de Engenharia, que terá a seu cargo todos os serviços de engenharia, topografia, arquitetura, fiscalização de obras diversas, confecção e fiscalização de plantas, bem como os assuntos que lhe forem destinados pelo Prefeito para estudos e pareceres, na orbita de sua finalidade, devendo ainda, promover a fiel execução do futuro Código Municipal de Obras.

 

Art. 2º A Diretoria Municipal de Engenharia estará diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito e será dirigida por Engenheiro ou Topógrafo de reconhecida competência.

 

Art. 3º Fica criado na Diretoria Municipal de Engenharia e incluído no “Quadro Único dos Funcionários Públicos Civis” deste Município, um cargo isolado, de Topógrafo, Padrão “N” – independente de concurso, cujo provimento será condicionado a atestado de competência firmado por Engenheiro de ilibada reputação, residente no Estado.

 

Art. 4º Enquanto não for criado cargo de chefia a ser preenchido por Engenheiro, caberá ao Topógrafo previsto nesta lei, chefiar a Diretoria Municipal de Engenharia.

 

Art. 5º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover todos os atos necessários à execução da presente lei, inclusive abertura do crédito necessário.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

O Senhor Secretário a faça registrar e publicar.

 

Dada na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de maio de 1954.

 

LICÉRIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

­­­­­­­­­­­­­­­­ OBÉD EMMERICH

Secretário

 

­­­­­­­­­­­­­­­ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.