LEI Nº 133, DE 14 DE MAIO DE 1954
CRIA CARGO DE TOPÓGRAFO E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada nos Serviços de
Obras de Utilidade Pública deste Município, a Diretoria Municipal de
Engenharia, que terá a seu cargo todos os serviços de engenharia, topografia,
arquitetura, fiscalização de obras diversas, confecção e fiscalização de
plantas, bem como os assuntos que lhe forem destinados pelo Prefeito para
estudos e pareceres, na orbita de sua finalidade, devendo ainda, promover a
fiel execução do futuro Código Municipal de Obras.
Art. 2º A Diretoria Municipal de
Engenharia estará diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito e será
dirigida por Engenheiro ou Topógrafo de reconhecida competência.
Art. 3º Fica criado na Diretoria
Municipal de Engenharia e incluído no “Quadro Único dos Funcionários Públicos
Civis” deste Município, um cargo isolado, de Topógrafo, Padrão “N” –
independente de concurso, cujo provimento será condicionado a atestado de
competência firmado por Engenheiro de ilibada reputação, residente no Estado.
Art. 4º Enquanto não for criado cargo
de chefia a ser preenchido por Engenheiro, caberá ao Topógrafo previsto nesta
lei, chefiar a Diretoria Municipal de Engenharia.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a promover todos os atos necessários à execução da presente lei,
inclusive abertura do crédito necessário.
Art. 6º Revogadas as disposições em
contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertençam, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
O Senhor Secretário a faça
registrar e publicar.
Dada na
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 14 de maio de 1954.
LICÉRIO FERREIRA DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.