REVOGADO PELA LEI 4697, DE 31 DE MARÇO DE 2009

 

DECRETO Nº 267, DE 30 DE SETEMBRO DE 1955

 

Retifica o Decreto nº 233, de 1/4/955.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista interesse administrativo,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O artigo 1º do Decreto nº 233, de 1º de Abril de 1955, que criou a função de “Fiscal de Obras”, passará a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 1 º - Fica criada, na Diretoria Municipal de Engenharia, criada pela Lei nº 133, de 14/5/954, na função de “Fiscal de Obras”, subordinada ao chefe da referida diretoria, a ser provida por funcionário municipal, sem ônus para os cofres públicos.

 

Artigo 2º O art. 2º do referido decreto, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

O funcionário designado para exercer referida função, se pertencer ao quadro e estiver em exercício no 1º distrito, quando fixar residência no 2º distrito terá direito, além do vencimento do seu cargo, a uma ajuda de custas, no valor de CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de setembro de 1955.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Publicado nesta secretaria, por edital, na forma da lei e registrado às fls. 17-v. Data supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Técnico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.