DECRETO Nº 195, DE 05 DE JULHO DE 2022
REAJUSTA A TARIFA DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a última
atualização tarifária dos serviços de transporte individual de passageiros a
taxímetro foi concedida através do Decreto
Municipal nº 173, de 02 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que o índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de 2015 a maio de 2022, indica
inflação de 4733% sobre os produtos;
CONSIDERANDO que de acordo com a
ANP, o preço médio do litro de gasolina comum no Município era R$ 3,402 o litro
e atualmente é R$ 7,288, representando um aumento percentual de 114,19% no
preço médio do combustível;
CONSIDERANDO que o IPCA e o
aumento no preço do combustível são determinantes para conceder o reajuste
tarifário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica
Municipal e pelo artigo 23 da Lei Complementar
nº 077/2018, decreta:
Art. 1º Fica aprovado, para
todos os táxis do Município, o reajuste das tarifas dos serviços do transporte
individual de passageiros, conforme a seguinte tabela:
TABELAS DAS TARIFAS DE TÁXI |
VALOR ATUAL |
REAJUSTE |
NOVO VALOR |
Bandeirada |
4,14 |
20% |
4,97 |
Hora parada |
16,00 |
20% |
19,20 |
Tarifa quilométrica (B1) |
2,74 |
20% |
3,29 |
Tarifa quilométrica (B2) |
3,30 |
20% |
3,96 |
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 173, de 02 de outubro de 2015, e todas as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 05 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.