O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 23 da Lei Complementar nº 077/2018,
CONSIDERANDO que a última atualização tarifária dos serviços de transporte individual de passageiros a taxímetro foi concedida através do Decreto Municipal nº 195, de 05 de julho de 2022;
CONSIDERANDO que o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 2015 a abril de 2023, indica inflação de 50,42% sobre os produtos;
CONSIDERANDO que o IPCA e o aumento no preço do combustível são determinantes para conceder o reajuste tarifário, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o reajuste das tarifas dos serviços do transporte individual de passageiros, no percentual de 23% (vinte e três por cento), para todos os táxis do Município, conforme tabela do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 195, de 05 de julho de 2022, e todas as disposições em contrário.
Cariacica- ES, 20 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
TABELA DAS TARIFAS DE TÁXI |
VALOR ATUAL |
REAJUSTE |
NOVO VALOR |
BANDEIRADA |
R$4,97 |
23% |
R$6,11 (seis reais e onze centavos) |
HORA PARADA |
R$19,20 |
23% |
R$23,62 (vinte e três reais e sessenta e dois centavos) |
TARIFA QUILOMÉTRICA (B1) |
R$3,29 |
23% |
R$4,05 (quatro reais e cinco centavos) |
TARIFA QUILOMÉTRICA (B2) |
R$3,96 |
23% |
R$4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos) |