DECRETO Nº 19, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019
EQUIPARA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS MEMBROS DAS COMISSÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 90, IX, da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a complexidade das
atividades desenvolvidas pelas Comissões abaixo listadas;
CONSIDERANDO a importância dos
trabalhos desenvolvidos pelas Comissões para o funcionamento desta Administração
Pública Municipal, decreta:
Art. 1º Fica equiparado o
valor da gratificação mensal de todos os membros das Comissões abaixo
identificadas, de acordo com a Comissão Permanente de Licitação - CPL.
a) Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA, criada
pelo Decreto
n° 129, de 21 de dezembro de 2011;
b) Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar –
COPAD, regulamentada pelo Decreto nº 37, de 21 de fevereiro
de 2013;
c) Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALOS,
criada pelo Decreto nº 116, de 18 de setembro
de 2017;
d) Comissão Especial de Chamamento Público, Seleção, Credenciamento
e Contratação de Organizações Sociais – CESCOS, criada pelo Decreto nº 116, de 18 de setembro
de 2017.
Art. 2º Ficam revogadas as
alíneas “a” e “f” do Artigo 2º do
Decreto nº 165, de 24 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de
fevereiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.