revogado pelo decreto n° 90/2023

 

DECRETO Nº 189, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CARIACICA - CONSEMAC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e

 

CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Complementar Municipal 005/2002 dispõe que o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC será composto por dezoito representantes titulares e dezoito suplentes, sendo nove representantes das Organizações da Sociedade Civil e nove representantes do Poder Público, com seus respectivos suplentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar a composição Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC para a atual realidade dos trabalhos desenvolvidos , através de representações que se mostrem relevantes na busca do bem-estar social e do meio ambiente equilibrado, resolve:

 

Art. 1° A representação do Poder Público Municipal terá a seguinte composição no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica – CONSEMAC:

 

I - 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

 

II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT; (Redação dada pelo Decreto n° 38/2021)

 

III - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEME;

 

IV - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria  Municipal de Agricultura e Pesca;

 

V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV; (Redação dada pelo Decreto n° 38/2021)

 

VI - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

 

VII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município - PROGER;

 

VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica.

 

IX – Associação de Empresários de Cariacica – AEC. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 145/2019)

 

Art. 2º A representação da Sociedade Civil junto ao no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica - CONSEMAC contará com 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente das seguintes entidades:

 

I - Associação de Catadores de Materiais Recicláveis;

 

II - Associação de Produtores Rurais;

 

III - Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo;

 

IV - Federação das Associações de Cariacica - FAMOC;

 

V - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES;

 

VI - Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;

 

VII - Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES;

 

VIII - Associação de Desenvolvimento Ambiental de Cariacica - ADEMAC;

 

IX - Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;

 

Art. 3° A nomeação dos membros representantes previstos nos artigos 1° e 2° deste Decreto se dará após indicação formal do dirigente do órgão público ou da entidade, conforme o caso, ao Presidente do CONSEMAC, através de Resolução a ser publicada por este no Diário Oficial do Município.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se todas disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal 009/2007, o Decreto Municipal 178/2015 e o Decreto Municipal 219/2015.

 

Cariacica - ES, 28 de novembro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.