O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Os incisos II e V, do artigo 1º, do Decreto nº 189, de 28 de novembro de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
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II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEMDECIT;
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V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Serviços – SEMSERV;
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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 10 de fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.