REVOGADO PELO DECRETO Nº 189/2018

 

DECRETO Nº 219, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA O DECRETO Nº 178, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015. (EMENTA ALTERADA PELO DECRETO Nº 223-2015)

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOno uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 178/2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC terá a seguinte composição do Poder Público Municipal:

 

I – 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

 

II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica - IDESC;

 

III – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEME;

 

IV – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

 

V - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

 

VI – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

 

VII – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do Município – PROGER;

 

VIII - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Cariacica. ”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 178/2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 28 de dezembro de 2016.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não pode substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.