REVOGADO PELO DECRETO Nº 189/2018
DECRETO Nº 219, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O DECRETO Nº
178, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015. (EMENTA
ALTERADA PELO DECRETO Nº 223-2015)
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do
artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 178/2015, passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal
de Meio Ambiente – CONSEMAC terá a seguinte composição do Poder Público
Municipal:
I – 02 (dois)
titulares e 02 (dois) suplentes, representantes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;
II – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica
- IDESC;
III – 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação
– SEME;
IV – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca;
V - 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEMINFRA;
VI – 01 (um) titular
e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;
VII – 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Procuradoria Geral do
Município – PROGER;
VIII - 01 (um)
titular e 01 (um) suplente, representantes da Câmara Municipal de Vereadores de
Cariacica. ”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 178/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 28 de dezembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não pode substituir o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.