DECRETO Nº 017-A, DE 23 DE MAIO DE 2000

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 2º E 4º DO DECRETO Nº 151/99 QUE REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA

 

Artigo 1º O art. 2° do Decreto n° 151/99 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Junta de Impugnação fiscal é composta de 01 (um) Presidente, 02 (dois) membros efetivos e 01(um) Procurador Municipal.

 

Parágrafo 1º .................................................................................

 

Parágrafo 2º O Presidente e os membros efetivos da Junta, assim como seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Finanças, escolhidos dentre os servidores com mais de 02 (dois) anos de efetivo exercício prestados àquela Secretaria e de reconhecida competência pela Administração Tributária.

 

Parágrafo 3º .................................................................................

 

Parágrafo 4º O Procurador Municipal deverá ser integrante do quadro efetivo da Procuradoria e indicado pelo Procurador Geral.”

 

Artigo 2º Compete exclusivamente ao Procurador Municipal:

 

I - Emitir parecer escrito nos processos, antes da decisão final proferida pela Junta de Impugnação Fiscal;

 

II - Comparecer às reuniões da Junta de Impugnação Fiscal, quando convocado, e se for o caso, promover esclarecimentos sobre a matéria tributária nos processos em que emitiu parecer escrito.

 

Artigo 3º O parágrafo segundo do artigo 4° do Decreto n° 151/99 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º ..........................................................................................

 

Parágrafo 1º .................................................................................

 

Parágrafo 2º O Presidente, o Representante da Fazenda Pública Municipal e os membros da Junta, terão direito a uma gratificação fixa mensal, não sujeito à incorporação, na forma seguinte:

 

I - Presidente 400UFIR's

 

II - Representante da Fazenda Pública Municipal 400 UFIR’s

 

III - Membros 350 UFIR's

 

Parágrafo 3º .................................................................................”

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Cariacica (ES), 23 de maio de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.