O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O artigo 47 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 107/2024)
“Art. 47.....................................................................................
(Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
Parágrafo único.........................................................................
(Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
1. Gabinete
do Secretário: (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
a) Assessoria Técnica; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
2. Subsecretaria
Municipal de Gestão Administrativa: (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
I - Gerência de Apoio Logístico: (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
a) Coordenação de Comunicação Administrativa; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
b) Coordenação de Pessoal Terceirizado; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
c) Coordenação de Serviços Gerais; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
d) Coordenação de Arquivo Público Municipal; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
e) Coordenação de Frota de Veículos Leves; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
f) Coordenação de Protocolo Geral. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
II - Gerência de Patrimônio: (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Móveis; (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
b) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
III - Gerência de Almoxarifado: (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
a) Coordenação de Almoxarifado. (Dispositivo
revogado pelo Decreto n° 107/2024)
3. Subsecretaria Municipal de Licitações e
Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
I - Gerência de
Planejamento e Riscos de Licitação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
a) Coordenação de
Planejamento de Licitação; (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
b) Coordenação de
Gerenciamento de Riscos de Licitação. (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
II - Gerência de
Processamento de Licitação: (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
a) Coordenação de
Processamento de Licitação. (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
III - Gerência de
Compras Diretas: (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
a) Coordenação de
Compras Diretas. (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
IV - Gerência de
Contratos: (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
a) Coordenação de
Convênios e Contratos; (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
b) Coordenação de
Controle de Contratos.” (Dispositivo revogado pelo Decreto n°
107/2024)
Art. 2º Ficam os 04 (quatro) cargos de Pregoeiro, padrão C-1, da Secretaria Municipal de Administração, transformados em 04 (quatro) cargos de Agente de Contratação, padrão C-1, de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º As regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, no âmbito desta Administração Pública Direta, são aquelas estabelecidas no Decreto Municipal nº 84, de 19 de maio de 2023, sem prejuízo de outras atribuições que lhe venham a ser atribuídas.
§ 2º Os Agentes de Contratação, de que trata o caput do artigo, atuarão também na modalidade de licitação denominada pregão, disciplinada pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, enquanto perdurarem os efeitos da alínea “b”, do inciso II, do art. 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Administração constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam revogados os incisos II, III, IV, V e VI do artigo 47 da Lei nº 5.283/2014 e o artigo 2º da Lei nº 6.281/2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 07 de agosto de 2023.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO VERVLOET ASSED SALGUEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO