DECRETO Nº 107, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:

 

Art. 1º O artigo 47 da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 47 ................................................................................................................................................................

 

Parágrafo único. ..................................................................................................................................................

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro.

 

2. Subsecretaria Municipal de Gestão Administrativa:

 

I – Gerência de Apoio Logístico:

 

a) Coordenação de Comunicação Administrativa;

b) Coordenação de Pessoal Terceirizado;

c) Coordenação de Frota de Veículos Leves;

d) Coordenação de Protocolo Geral.

 

3. Subsecretaria Municipal de Gestão Patrimonial:

 

I – Gerência de Patrimônio:

 

a) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Móveis;

b) Coordenação de Registro e Inventário de Bens Imóveis.

 

II – Gerência de Almoxarifado:

 

a) Coordenação de Almoxarifado;

b) Coordenação de Arquivo Público Municipal.

 

4. Subsecretaria Municipal de Licitações e Contratos:

 

I – Gerência de Gestão de Processos Licitatórios:

 

a) Coordenação de Elaboração de Minutas.

 

II – Gerência de Licitação:

 

a) Coordenação de Processamento de Licitação.

 

III – Gerência de Contratos:

 

a) Coordenação de Formalização de Contratos e Parcerias;

b) Coordenação de Controle de Contratação.

 

IV – Assessoria Administrativa de Licitação”.

 

Art. 2º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Administração constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 3º Ficam revogados o artigo 1º do Decreto nº 156/2023; o artigo 2º do Decreto nº 265/2023 e o artigo 9º do Decreto nº 55/2024.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 08 de maio de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO ÚNICO

 

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