REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 151/2002

 

LEI N° 4.045, DE 21 DE JUNHO DE 2002

 

AUTORIZA INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, MEDIANTE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DO TIPO CASA.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, mediante a doação de bem imóvel do tipo Casa, por sorteio, aos contribuintes que saldarem em dia os seus débitos relativos ao exercício 2002.

 

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de rubrica própria do Gabinete do Prefeito, permitida abertura de crédito especial adicional suficiente para complementá-lo..

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 21 de junho de 20002

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.