REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 151/2002
LEI N° 4.045, DE 21
DE JUNHO DE 2002
AUTORIZA
INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, MEDIANTE DOAÇÃO
DE BEM IMÓVEL DO TIPO CASA.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanha de incentivo ao pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, mediante a doação de bem imóvel
do tipo Casa, por sorteio, aos contribuintes que saldarem em dia os seus
débitos relativos ao exercício 2002.
Art. 2º.
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de rubrica
própria do Gabinete do Prefeito, permitida abertura de crédito especial adicional
suficiente para complementá-lo..
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica
(ES) 21 de junho de
20002
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 21 de junho de 2002.
JACILÉA FIRME PINA SILVA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.