LEI Nº. 3.907, DE 03 DE ABRIL DE 2001

 

AUTORIZA INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, MEDIANTE DOAÇÃO DE VEÍCULOS.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover campanha de incentivo ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, mediante a doação de dois veículos do tipo popular,  por sorteio, aos contribuintes que saldarem em dia os seus débitos relativos ao exercício 2001. 

§ 1°. Ao primeiro veículo concorrerão os contribuintes que houverem saldado seus débitos mediante pagamento em cota única. Ao segundo veículo concorrerão todos os contribuintes que saldarem  seus débitos pontualmente.   

 

§ 2°. A modalidade do sorteio, de que trata o artigo 1° desta Lei, será regulamentada por decreto do poder executivo.

                                            

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrão por conta de rubrica própria do Gabinete do Prefeito, permitida abertura de crédito especial adicional suficiente para complementá-la.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.    

 

 

Cariacica (ES), 03 de abril de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03 de abril de 2001.

 

JACILÉA FIRME PINA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.