O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo, criado pelo Art. 40 da Lei Municipal nº 5283/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 111/2018.
§ 1º São atribuições do Grupo de Apoio:
I - Fornecer todo o suporte necessário ao funcionamento do Conselho Superior de Governo;
II - Acompanhar e secretariar todas as reuniões dos Comitês que compõem o Conselho Superior de Governo;
III - Organizar e manter atualizado toda a documentação do Conselho;
IV - Lavrar as atas das reuniões e elaborar as resoluções deliberadas pelos Comitês;
V - Dar publicidade a todos os atos formais do Conselho;
VI - Organizar as correspondências oficiais e processos encaminhados aos Comitês;
VII - Elaborar e encaminhar aos membros a pauta das reuniões;
VIII - Fornecer subsídio técnico para que os comitês tenham condições de funcionamento;
IX - Acompanhar e controlar a frequência dos membros dos Comitês e encaminhar aos respectivos coordenadores.
Art. 2º O Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo será formado por 04 (quatro) servidores das seguintes secretarias e designados por ato formal do Prefeito Municipal:
I - Secretário do Comitê Gestor – COGER: servidor da Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretário do Comitê Especial de Políticas Sociais – CEPS: servidor indicado pelo Comitê;
III - Secretário do Comitê Especial de Infraestrutura e Desenvolvimento – CEINDES: servidor indicado pelo Comitê;
IV - Secretário do Comitê Especial de Controle Orçamentário e Financeiro – CECOF: servidor da área administrativa/orçamentária/financeira da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º Fica concedido aos membros do Grupo de Apoio ao Conselho Superior de Governo gratificação de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) por cada reunião, nos termos do Art. 106 da Lei Complementar nº 29, de 15 de abril de 2010. (Redação dada pelo Decreto nº 03/2022)
Parágrafo Único: Faltas e ausências injustificadas às reuniões serão descontadas proporcionalmente aos dias faltosos.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.