DECRETO Nº 109, DE 18 DE JULHO DE 2013
Altera o Decreto nº 37, de 21 de fevereiro
de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 90, incisos VI e XII, da Lei Orgânica
do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 1º
do artigo 5º do Decreto nº 37, de 21 de fevereiro de 2013, que regulamenta a
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – COPAD no âmbito da
Administração Municipal Direta, passando a dispor nos seguintes termos:
“§ 1º Os membros da COPAD terão como
suplentes integrantes da carreira de Procurador Municipal designados pelo
Prefeito, por indicação do Procurador Geral do Município, os quais somente
atuarão, excepcionalmente, nos casos de ausência, impedimento ou suspeição dos
seus titulares, recebendo apenas a pontuação pelos atos praticados para fins de
apuração da gratificação de produtividade instituída por lei e regulamentada
por decreto, na forma seguinte:
- 600 (seiscentos)
pontos por audiência que presida;
-500 (quinhentos)
pontos por audiência em que participe como secretário ou membro vogal; bem como,
por relatório final conclusivo do qual participe.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 18
de julho de 2013.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.