DECRETO N° 104, DE 04 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, SELEÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – CESCOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e pelo parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da impessoalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de apreciar e decidir sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município de Cariacica, à luz do previsto na Lei Municipal nº 5739/2017. Decreta:

 

Art. 1° Fica regulamentada, no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal, a Comissão Especial de Chamamento Público, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais – CESCOS.

 

Art. 2º A CESCOS fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal Administração - SEMAD.

 

Parágrafo único. A CESCOS é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados, exceto no que se refere ao julgamento dos critérios técnicos dos planos de trabalho, cuja responsabilidade recairá sobre os membros com expertise e conhecimento técnico da Secretaria Requisitante da contratação.

 

Art. 3º A CESCOS desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas municipais complementares.

 

Art. 4º São atribuições da CESCOS:

 

I - elaborar a minuta do edital e do contrato do Chamamento Público, em observância ao determinado na Lei Municipal nº 5739/2017, no Decreto Municipal nº 116/2017 e no Termo de Referência da contratação.

 

II - decidir, analisar, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais em conformidade com a Lei Municipal nº 5739/2017, Decreto Municipal nº 116/2017 e Termo de Referência da contratação.

 

Art. 5º A Comissão será composta por servidores públicos municipais, sendo 01 (um) Presidente e até 06 (seis) membros, designados por Portaria do Chefe do Executivo Municipal.

 

§ 1° Caberá a Secretaria Requisitante indicar até 3 membros para compor a CESCOS, a quem caberão exclusivamente o julgamento dos planos de trabalho e demais aspectos técnicos determinados no Termo de Referência da contratação.

 

§ 2° Os profissionais indicados deverão ter conhecimento técnico e experiência para proceder com a avaliação dos quesitos técnicos de julgamento especificados em edital.

 

Art. 6º Aos integrantes da CESCOS, que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3, conforme disposto no inciso III do artigo 7º, e inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 257/2026, retroagindo seus efeitos a 01/07/2026)

 

§ 1° O valor da gratificação a ser paga ao presidente da comissão será acrescido de 20% (vinte por cento).

 

§ 2º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 3° Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Pagamento de Pessoal – GPP, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros na CESCOS.

 

§ 4° O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.

 

§ 5º As atividades a serem desenvolvidas pelos representantes da Comissão deverão ser exercidas sem prejuízo das funções normais do cargo que ocupam na Administração Municipal.

 

Art. 7º A CESCOS será constituída sempre que restar necessária a realização de Chamamento Público, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais, à requerimento da Secretaria Requisitante da contratação, e se reunirá sempre que for convocada pelo seu Presidente, encerrando seus trabalhos quando do início da execução da pretensa pactuação.

 

Art. 8º Fica revogado o art. 14 do Decreto Municipal nº 116, de 18 de setembro de 2017.

 

Art. 9º As alterações da composição da CESCOS, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de junho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.