O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de n° 25.523/2026, decreta:
Art. 1° Alterar o caput do Artigo 6º do Decreto Municipal nº 104, de 04 de junho de 2025, que assa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Aos integrantes da CESCOS,
que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma
gratificação mensal, Nível 3, conforme disposto no inciso III do artigo 7º, e
inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº 6.724, de 07 de janeiro de 2025.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 13 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.