O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90,
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criada a
zona de exclusão que proíbe a instalação e manutenção de meios de divulgação de
mensagens em suporte, ou meios de divulgação classificados como outdoor com e
sem aplique, nas áreas indicadas abaixo:
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Art. 2º Os meios de divulgação
que se enquadrarem neste Decreto deverão ser retirados por seus proprietários
no prazo de no máximo 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 2º Os meios de
divulgação que se enquadrarem neste Decreto deverão ser retirados por seus
proprietários no prazo de no máximo até 31 de dezembro de 2019, após sua
publicação. (Redação dada pelo
Decreto n° 121/2019)
Parágrafo
único. O não atendimento a este Decreto configurará as infrações
previstas da Lei Municipal nº 5.642/2016
e terão
suas consequentes penalidades aplicadas.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de abril de 2019.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.