Revogado pelo decreto n° 28/2020

 

DECRETO Nº 74, DE 02 DE MAIO DE 2019

 

REGULAMENTA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.642 DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica criada a zona de exclusão que proíbe a instalação e manutenção de meios de divulgação de mensagens em suporte, ou meios de divulgação classificados como outdoor com e sem aplique, nas áreas indicadas abaixo:

 

ZONA

ABRANGÊNCIA

A

Ao longo de toda extensão da Avenida Mário Gurgel.

B

Ao longo de toda extensão da Avenida Alice Coutinho.

C

Ao longo de toda extensão do Corredor Leste Oeste.

D

Ao longo de toda extensão da Rodovia José Henrique Sette.

E

Avenida Vale do Rio Doce – Bairro Jardim América, Rua Vale do Rio Doce e Rua Principal e – Bairro Porto de Santana.

F

Rua Manoel Joaquim dos Santos e Avenida Vale do Rio Doce – Bairro Itacibá.

G

Rua América e Avenida Espirito Santo – Bairro Jardim América.

H

Ao longo de toda extensão da Avenida Mariano Firme.

I

Avenida Jerusalém – Bairro Vila Palestina.

J

Avenida Kleber Andrade e Rua Rio Branco – Bairro Rio Branco.

 

 Art. 2º Os meios de divulgação que se enquadrarem neste Decreto deverão ser retirados por seus proprietários no prazo de no máximo até 31 de dezembro de 2019, após sua publicação. (Redação dada pelo Decreto n° 121/2019)

 

Parágrafo único. O não atendimento a este Decreto configurará as infrações previstas da Lei Municipal nº 5.642/2016 e terão suas consequentes penalidades aplicadas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de abril de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.