O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
inciso IX do Art. 90, da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica criada a
zona de exclusão que proíbe a instalação e manutenção de meios de divulgação de
mensagens em suporte, ou meios de divulgação classificados como outdoor com e
sem aplique, nas áreas indicadas abaixo:
ZONA |
ABRANGÊNCIA |
A |
Ao longo de toda extensão da Avenida Mário
Gurgel. |
B |
Ao longo de toda extensão da Avenida Alice
Coutinho. |
C |
Ao longo de toda extensão do Corredor Leste Oeste. |
D |
Ao longo de toda extensão da Rodovia José Henrique Sette. |
E |
Avenida Vale do Rio Doce – Bairro Jardim América, Rua
Vale do Rio Doce e Rua Principal e – Bairro Porto de Santana. |
F |
Rua Manoel Joaquim dos Santos e Avenida Vale do Rio Doce
– Bairro Itacibá. |
G |
Rua América e Avenida Espirito Santo – Bairro
Jardim América. |
H |
Ao longo de toda extensão da Avenida Mariano Firme. |
I |
Avenida Jerusalém – Bairro Vila Palestina. |
J |
Avenida Kleber Andrade e Rua Rio Branco –
Bairro Rio Branco. |
Art. 2º Os meios de
divulgação que se enquadrarem neste Decreto deverão ser retirados por seus
proprietários no prazo de no máximo até 31 de dezembro de 2019, após sua
publicação. (Redação dada pelo Decreto n° 121/2019)
Parágrafo único. O
não atendimento a este Decreto configurará as infrações previstas da Lei Municipal nº 5.642/2016 e terão suas
consequentes penalidades aplicadas.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 02 de abril de 2019.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.