DECRETO Nº 121, DE 25 DE JULHO DE 2019

 

ALTERA PARCIALMENTE DISPOSITIVOS DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 074/ 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do Art. 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Alterar parcialmente os dispositivos do Artigo 2º, do Decreto nº 074/2019, publicado no Diário Oficial do Município, em 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os meios de divulgação que se enquadrarem neste Decreto deverão ser retirados por seus proprietários no prazo de no máximo até 31 de dezembro de 2019, após sua publicação”.   

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto 074/2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

  

Cariacica (ES), 25 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.