DECRETO
Nº 65, DE 07 DE ABRIL DE 2016
ALTERA
PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 191/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos
I, III, VI
e VII
do art. 1º, o §
2º do art. 2º, do caput
do art. 4º, o §2º
do art. 6º, do caput
dos art. 8º, 10, 11
e 12, os incisos I,
III
e IV
do art. 13, o caput dos artigos 15,
17
e 19
do Decreto nº 191/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................
I - analisar e apreciar as avaliações especiais de desempenho
dos servidores do Município em estágio probatório para fins de estabilidade;
III – definir, em
conjunto com a Coordenação responsável, os procedimentos a serem adotados em
todas as etapas da avaliação, observando o disposto na legislação vigente;
VI - acompanhar e fazer cumprir em conjunto com a coordenação
responsável, os prazos estabelecidos na legislação, conjuntamente com os
servidores responsáveis pelas avaliações;
VII - orientar em
conjunto com a coordenação responsável, os servidores para o correto
preenchimento dos documentos relativos à avaliação especial de desempenho e de
desempenho funcional, para que sejam preenchidos corretamente;
.................................................................................................
Art. 2º
...................................................................................
§2º Os membros da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional
poderão permanecer na função por um período de no máximo 03 (três) anos,
podendo ser reconduzidos por um único e igual período.
.................................................................................................
Art. 4º Dentre os membros que compuserem a Comissão de Avaliação de
Desempenho Funcional, será escolhido um secretário que além das funções de
membro, terá como atribuições:
.................................................................................................
Art. 6º
...................................................................................
§2º Os membros da Comissão Coordenadora de Avaliação Especial de
Desempenho poderão permanecer na função por um período de no máximo 03 (três)
anos, podendo ser reconduzidos por um único e igual período.
Art. 8º Dentre os membros que compuserem a Comissão Coordenadora de
Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED, será escolhido um secretário que
terá como atribuições:
.................................................................................................
Art 10 A avaliação do servidor, no decurso do período do estágio
probatório, far-se-á a partir dos 06 (seis) meses no exercício do cargo, sendo
necessárias um total de 04 (quatro) avaliações até a finalização do prazo de
03(três) anos.
.................................................................................................
Art. 11 Para fins de
avaliação do servidor em estágio probatório, promoção e progressão, incluindo a
via recursal, observar-se-ão os anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Art. 12 Não
serão considerados como efetivo exercício, para efeito de contagem de tempo de
estágio probatório, as hipóteses estabelecidas na Lei complementar nº 029/2010,
alterada pela Lei Complementar nº 059/2015.
Art. 13 ....................................................................................
I – executar a avaliação de desempenho funcional dos servidores
da sua unidade administrativa;
.................................................................................................
III – apresentar ao
servidor o formulário de avaliação de desempenho funcional, quando necessário;
IV – encaminhar ao NAOF ou Coordenação de Recursos Humanos da sua
Secretaria de origem os formulários de avaliação devidamente preenchidos (pela
chefia e pelo servidor), para abertura de caderno processual.
Art. 15 A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal
nº 4.761/2010, dar-se-á através do formulário contido nos Anexos II e IV deste
Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três)
avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento do cargo em que se
encontre o servidor.
Art. 17 A Avaliação
Periódica de Desempenho Funcional inserta pelo artigo 32, III da Lei Municipal
nº 4.761/2010, dar-se-á através dos formulários contidos nos Anexo II e IV
deste Decreto, devendo ser assegurada a realização de, no mínimo, 03 (três)
avaliações periódicas de desempenho do servidor ao longo do interstício de 03
(três) anos de efetivo exercício no cargo e na classe em que se encontre o
servidor.
Art. 19 Os servidores que já se encontrarem cumprindo o estágio probatório
terão seu tempo de serviço contado normalmente para efeito de cumprimento do
mesmo, e serão submetidos à avaliação no período que ainda resta para completar
o tempo, observando-se a ressalva do § 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº
029/2010.
Art. 2º Revogam-se os incisos
II, IV, V
do art. 1º, os incisos
I, II, IV, V, VIII
e IX
do art. 4º, os incisos
I, II, IV, V, VIII
e IX
do art. 8º, os incisos de I
a IX do art. 12 e os incisos II
e V
do art. 13, do Decreto nº 191/2014.
Art. 3º Ficam incluídos os art.13A, 13B
e 17A, no Decreto nº
191/2014, com as seguintes redações:
Art. 13A Compete aos NAOF’s das Secretarias
Municipais e às Coordenações de Recursos Humanos da SEME e SEMUS:
I – Receber a
relação dos servidores que serão avaliados, procedendo o encaminhamento dos
formulários de avaliação para as chefias e para os servidores;
II – Controlar os
prazos para a devolução dos formulários de avaliação da chefia e dos
servidores;
III - Receber os
formulários devidamente preenchidos e providenciar a abertura de caderno
processual, dirigido à GGP;
IV – Notificar os
servidores em processo de avaliação de desempenho para tomar ciência do
resultado da avaliação junto ao GGP.
Art. 13B Aos servidores em processo de avaliação de desempenho funcional,
compete:
I – Preencher a auto
avaliação recebida e entregar ao chefe imediato;
II – Acompanhar o
trâmite dos documentos de avaliação, de modo a garantir o recebimento pela GGP;
III – Tomar ciência
do resultado da avaliação junto à GGP
IV –Observar os
prazos previstos em lei, para entrega da documentação e recursos.
Art. 17A Fica estabelecido o período de 01 de fevereiro até 31 de maio de
cada ano para realização da entrega das Avaliações Anuais dos Servidores
Municipais, cujas demais regras estão estabelecidas na Lei Complementar nº
029/2010, na Lei nº 4761/2010 e no Decreto nº 191/2014 e posteriores
alterações.
Art. 4º Fica alterado
o Anexo
II e
incluído o Anexo
IV
no Decreto nº 191/2014.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 07 de abril de 2016.
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO FUNCIONAL |
SERVIDOR |
1 |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Nome do Servidor Avaliado |
Matrícula |
|
|
|
|
Data de Admissão |
Data da Avaliação |
|
|
Cargo |
Setor |
|
|
Secretaria de Origem |
|
Período de
Avaliação |
1º (
) |
2º (
) |
3º (
) |
4º (
) |
Anual (
) |
2 |
|
||
Fator |
Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento |
Pontos Atribuídos |
|
I – Assiduidade
(Art. 25, IX): Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e saída, intervalos e refeições, bem como, o
cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado, e ter um bom
histórico de assiduidade. |
Falta e ausenta-se
constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo
possível contar com sua contribuição para a realização das atividades.
Descumpre constantemente o horário de trabalho e a carga horária definida
para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|
Algumas vezes falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar
justificativa, dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades
para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular) |
5 6 |
||
Quase nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para
realização das atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a
carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou
saídas antecipadas. (Bom) |
7 8 |
||
Não falta e está sempre presente no local de trabalho para a realização
das atividades. Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas.
(Ótimo) |
9 10 |
||
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e
Maturidade (Art. 25,VII): Ser disciplinado,
suportar ambigüidades, pressões
e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto.
Não ser impulsivo e não fugir dos problemas; |
Constantemente não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos legais. Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto.
Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser discreto.
Algumas vezes foge dos problemas e é impulsivo. (Regular) |
5 6 |
|
Normalmente é disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Raramente descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase
nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom) |
7 8 |
|
É sempre disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações.
Sempre cumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Respeita os outros e é discreto. Não é impulsivo e não foge dos
problemas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa
(Art. 25, VI): Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os
recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos
dentro dos limites da sua função, apresentando sugestões de melhoria do
serviço; |
Não possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Não desenvolve o trabalho
sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e
nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis,
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes desenvolve o
trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Regular) |
5 6 |
|
Raramente não tem capacidade para otimizar os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente desenvolve o
trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
e apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom) |
7 8 |
|
Possui sempre capacidade para otimizar os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho sem
supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função, apresentando
sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade
(Art. 25, V): Capacidade de o servidor produzir resultados satisfatórios com
soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem como
atingir metas propostas pela administração em período de tempo especificado; |
Não produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas
às atribuições do cargo. Não atinge metas propostas pela administração no
período de tempo especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do
volume de trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo. Às vezes atinge metas propostas pela
administração no período de tempo especificado, e tem dificuldade de lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo. Normalmente atinge metas propostas pela
administração no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo, atinge metas propostas pela administração
no período de tempo especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume
de trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no
Serviço (Art. 25, IV): Capacidade do
servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem
erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero; |
Não possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo
a finalidade, comete erros, desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso.
Às vezes desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia
e esmero. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios.
Normalmente desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e
esmero. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, não comete erros, desperdícios e não é omisso.
Desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero.
(Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I): Capacidade do
servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua
execução; |
Não demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, nem habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento
das atribuições que lhe são conferidas. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das
atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento
das atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho. |
Não se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo,
necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não atinge os objetivos que
lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo,
necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os
objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu
trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu
cargo, não necessitando de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os
objetivos que lhe cabem, não recusa serviço dentro do contexto do seu
trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não
necessitando de cobranças nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe
cabem, não recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
VIII - Habilidade com Pessoas (Art. 25, III): Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser
aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em
intimidades. Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com
usuários, fornecedores e órgãos externos. |
Não sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não
possui habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e
nem colabora com os superiores e colegas. Não interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns.
Às vezes possui habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade.
Raramente coopera e colabora com os superiores e colegas. Dificilmente
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns.
Demonstra habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade.
Frequentemente coopera e colabora com os superiores e colegas. Normalmente
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra
grande habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e
colabora com os superiores e colegas. Sempre interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
IX – Interesse (Art. 25, VII): Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de
atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações. |
Nunca se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. Não demonstra
receptividade às criticas e orientações. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra
receptividade às criticas e orientações. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para
adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre
demonstra receptividade às criticas e orientações. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. É receptivo às criticas e
orientações. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
X –
Disponibilidade (Art. 25, IX): Ser confiável
quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em horários extraordinários a critério da
administração. |
Não é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e
nunca demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das
tarefas e quase sempre não demonstra disponibilidade para atuar em horários
extraordinários, a critério da Administração. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das
tarefas e quase sempre demonstra disponibilidade para atuar em horários
extraordinários, a critério da Administração. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e
demonstra sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
SOMA DA PONTUAÇÃO |
|
3 |
Este espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSINATURA, DATA E
CARIMBO. |
________/_________/________ |
RECURSO: O Servidor avaliado
terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após ciência do resultado da avaliação,
para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da
Lei Complementar 29/2010).
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO FUNCIONAL |
CHEFIA |
1 |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Nome do Servidor
Avaliado |
Matrícula |
|
|
|
|
Data de Admissão |
Data da Avaliação |
|
|
Cargo |
Setor |
|
|
Secretaria de
Origem |
|
Período de
Avaliação |
1º ( ) |
2º ( ) |
3º ( ) |
4º ( ) |
Anual ( ) |
||
2 |
|
||||||
Fator |
Itens de Descrição do Desempenho ou Comportamento |
Pontos Atribuídos |
|||||
I – Assiduidade
(Art. 25, IX): Capacidade do
funcionário ser pontual, observando os períodos determinados para entrada e saída, intervalos e refeições, bem como, o
cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado, e ter um bom
histórico de assiduidade. |
Falta e ausenta-se
constantemente do local de trabalho, sem apresentar justificativa, não sendo
possível contar com sua contribuição para a realização das atividades.
Descumpre constantemente o horário de trabalho e a carga horária definida
para o cargo que ocupa. Quase sempre registra atrasos e saídas antecipadas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
|||||
Algumas vezes falta e se ausenta do local de trabalho sem apresentar
justificativa, dificultando a realização das atividades. Tem dificuldades
para cumprir o horário de trabalho e a carga horária definida para o cargo
que ocupa. Registra atrasos e saídas antecipadas com certa frequência. (Regular) |
5 6 |
||||||
Quase nunca falta e é encontrado regularmente no local de trabalho para
realização das atividades. Quase sempre cumpre o horário de trabalho e a
carga horária definida para o cargo que ocupa. Registra alguns atrasos ou
saídas antecipadas. (Bom) |
7 8 |
||||||
Não falta e está sempre presente no local de trabalho para a realização
das atividades. Cumpre rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária
definida para o cargo que ocupa. Não registra atrasos nem saídas antecipadas.
(Ótimo) |
9 10 |
||||||
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
II – Equilíbrio e
Maturidade (Art. 25,VII): Ser disciplinado,
suportar ambigüidades, pressões
e frustrações. Respeitar as normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos da sua unidade de trabalho. Respeitar os outros e ser discreto.
Não ser impulsivo e não fugir dos problemas; |
Constantemente não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos legais. Frequentemente não respeita os outros e é indiscreto.
Foge dos problemas e é impulsivo. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes não é disciplinado, não suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Às vezes descumpre normas legais, regulamentares e sociais e os
procedimentos legais. Tem dificuldade de respeitar os outros e ser discreto.
Algumas vezes foge dos problemas e é impulsivo. (Regular) |
5 6 |
|
Normalmente é disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e
frustrações. Raramente descumpre as normas legais, regulamentares e sociais e
os procedimentos legais. Normalmente respeita os outros e é discreto. Quase
nunca foge dos problemas e é impulsivo. (Bom) |
7 8 |
|
É sempre disciplinado, suporta ambiguidades, pressões e frustrações.
Sempre cumpre as normas legais, regulamentares e sociais e os procedimentos
legais. Respeita os outros e é discreto. Não é impulsivo e não foge dos
problemas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
III – Iniciativa
(Art. 25, VI): Capacidade para otimizar, em seu âmbito de ação, os
recursos disponíveis para solucionar problemas e aproveitar oportunidades.
Desenvolver seu trabalho com pouca ou nenhuma supervisão, assumindo riscos
dentro dos limites da sua função, apresentando sugestões de melhoria do
serviço; |
Não possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Não desenvolve o trabalho
sem supervisão, não assumindo os riscos dentro do limite da sua função, e
nunca apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Algumas vezes possui capacidade para otimizar os recursos disponíveis,
para solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Às vezes desenvolve o
trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
e algumas vezes apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Regular) |
5 6 |
|
Raramente não tem capacidade para otimizar os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Normalmente desenvolve o
trabalho sem supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função,
e apresentando sugestões de melhoria do serviço. (Bom) |
7 8 |
|
Possui sempre capacidade para otimizar os recursos disponíveis para
solucionar problemas e aproveitar oportunidades. Desenvolve o trabalho sem
supervisão, assumindo os riscos dentro do limite da sua função, apresentando
sugestões de melhoria do serviço. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
IV – Produtividade
(Art. 25, V): Capacidade de o servidor produzir resultados satisfatórios com
soluções inovadoras relativas às atribuições do seu cargo, bem como
atingir metas propostas pela administração em período de tempo especificado; |
Não produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras relativas
às atribuições do cargo. Não atinge metas propostas pela administração no
período de tempo especificado. Não sabe lidar com aumento inesperado do
volume de trabalho. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo. Às vezes atinge metas propostas pela
administração no período de tempo especificado, e tem dificuldade de lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Regular) |
5 6 |
|
Frequentemente produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo. Normalmente atinge metas propostas pela
administração no período de tempo especificado, e com frequência sabe lidar
com aumento inesperado do volume de trabalho. (Bom) |
7 8 |
|
Sempre produz resultados satisfatórios com soluções inovadoras
relativas às atribuições do cargo, atinge metas propostas pela administração
no período de tempo especificado. Sabe lidar com aumento inesperado do volume
de trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
|
|
|
|
|
|
|
V – Eficiência no
Serviço (Art. 25, IV): Capacidade do
servidor executar seu trabalho com qualidade atingindo sua finalidade, sem
erros, omissões e desperdícios, desenvolvendo suas atividades cotidianas com
exatidão, ordem, economia e esmero; |
Não possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade atingindo
a finalidade, comete erros, desperdícios e é omisso. Não desenvolve suas
atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, ocasionalmente comete erros, desperdícios e é omisso.
Às vezes desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia
e esmero. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, sem cometer erros, omissões e desperdícios.
Normalmente desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e
esmero. (Bom) |
7 8 |
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Sempre possui capacidade de executar seu trabalho com qualidade
atingindo a finalidade, não comete erros, desperdícios e não é omisso.
Desenvolve suas atividades cotidianas com exatidão, ordem, economia e esmero.
(Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
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VI – Competência
Técnico-Profissional (Art. 25, I): Capacidade do
servidor de possuir conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações usadas no trabalho e experiência na sua
execução; |
Não demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, nem habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento
das atribuições que lhe são conferidas. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente demonstra conhecimentos teóricos e práticos das
atividades da função, habilidades e informações suficientes para o pleno
desenvolvimento das atribuições que lhe são conferidas. (Bom) |
7 8 |
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Sempre demonstra conhecimentos teóricos e práticos das atividades da
função, habilidades e informações suficientes para o pleno desenvolvimento
das atribuições que lhe são conferidas. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
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VII – Dedicação (Art. 25, II): Maneira de o
servidor entregar-se com afinco ao trabalho. Não poupar esforços para atingir
os objetivos que lhe cabem. Não recusar serviços dentro do contexto do seu
trabalho. |
Não se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo,
necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Não atinge os objetivos que
lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Insatisfatório) |
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Raramente se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo,
necessitando sempre de cobranças nesse sentido. Às vezes não atinge os
objetivos que lhe cabem, recusando serviço dentro do contexto do seu
trabalho. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu
cargo, não necessitando de cobranças nesse sentido. Normalmente atinge os
objetivos que lhe cabem, não recusa serviço dentro do contexto do seu
trabalho. (Bom) |
7 8 |
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Sempre se dedica com afinco às atividades inerentes ao seu cargo, não
necessitando de cobranças nesse sentido. Sempre atinge os objetivos que lhe
cabem, não recusando serviço dentro do contexto do seu trabalho. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
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VIII - Habilidade com Pessoas (Art. 25, III): Saber trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Ser
aceito pelos colegas. Ter habilidade com pessoas sem se envolver em
intimidades. Cooperar e colaborar com superiores e colegas. Interagir com
usuários, fornecedores e órgãos externos. |
Não sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns. Não
possui habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Nunca coopera e
nem colabora com os superiores e colegas. Não interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente sabe trabalhar em equipe, visando atender objetivos comuns.
Às vezes possui habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade.
Raramente coopera e colabora com os superiores e colegas. Dificilmente
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns.
Demonstra habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade.
Frequentemente coopera e colabora com os superiores e colegas. Normalmente
interage com usuários, fornecedores e órgãos externos. (Bom) |
7 8 |
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Sempre trabalha em equipe, visando atender objetivos comuns. Demonstra
grande habilidade com pessoas sem se envolver com intimidade. Coopera e
colabora com os superiores e colegas. Sempre interage com usuários,
fornecedores e órgãos externos. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
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IX – Interesse (Art. 25, VII): Ação do servidor no sentido de se desenvolver profissionalmente,
buscando meios para adquirir novas competências dentro de seu campo de
atuação, e se mostrando receptivo às críticas e orientações. |
Nunca se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. Não demonstra
receptividade às criticas e orientações. (Insatisfatório) |
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Raramente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase nunca demonstra
receptividade às criticas e orientações. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para
adquirir novas competências dentro do seu campo de atuação. Quase sempre
demonstra receptividade às criticas e orientações. (Bom) |
7 8 |
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Sempre se aperfeiçoa profissionalmente, buscando meios para adquirir
novas competências dentro do seu campo de atuação. É receptivo às criticas e
orientações. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
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X –
Disponibilidade (Art. 25, IX): Ser confiável
quanto ao cumprimento e acompanhamento de tarefas. Estar disponível para atuar em horários extraordinários a critério da
administração. |
Não é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e
nunca demonstra disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Insatisfatório) |
1 2 3 4 |
Raramente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das
tarefas e quase sempre não demonstra disponibilidade para atuar em horários
extraordinários, a critério da Administração. (Regular) |
5 6 |
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Frequentemente é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das
tarefas e quase sempre demonstra disponibilidade para atuar em horários
extraordinários, a critério da Administração. (Bom) |
7 8 |
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Sempre é confiável quanto ao cumprimento e acompanhamento das tarefas e
demonstra sempre disponibilidade para atuar em horários extraordinários, a
critério da Administração. (Ótimo) |
9 10 |
Justificativa da
Nota: |
Nota |
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SOMA DA PONTUAÇÃO |
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3 |
Este espaço destina-se a sugestões e/ou manifestações |
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RECURSO: O Servidor avaliado terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, após
ciência do resultado da avaliação, para Recurso (Parágrafo 3º do Art. 28 da Lei Complementar
29/2010).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.