REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 63, DE 10 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA PARCIALMENTE DECRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 6º do Decreto 218 de 2014, publicado na pagina 02 do Diário Oficial do Município de 26 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Alterar o Art. 8º do Decreto nº 086/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da comissão regulada no presente Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no artigo 4º, inciso II e artigo 5º, inciso II do Decreto nº 173/2014.

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o (a) servidor (a) o recebimento da gratificação de maior valor.

 

§3º Para fins de controle e registro, deverá a Comissão encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.”

 

Art. 3º Tornar sem efeito o Decreto nº 42 de 2015, publicado na página 02 do Diário Oficial do Município em 23 de março de 2015.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Art. 2º a 01 de dezembro de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 10 de abril de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.