Tornado sem efeito PELO DECRETO N° 63/2015

 

DECRETO Nº 42 DE 04 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA PARCIALMENTE DISPOSITIVOS DOS DECRETOS Nº 155 E 156 DE 2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90. Inciso IX da Orgânica do Município de Cariacica. Decreta:

Art. 1º O §3º do artigo 5°, do Decreto n° 155 de 10 de outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§3º Nas ausências, impedimentos ou afastamentos legais do presidente da CPL, assume automaticamente a Presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos da unidade administrativa da Gerência de Suprimentos, efetuando-se o registro em ata, que deverá constar do processo administrativo.”

 

Art. 2º O §3º do artigo 5°, do Decreto nº. 156 de 10 de outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Licitação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – CPL/RDC, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§3º Nas ausências, impedimentos ou afastamentos legais do presidente da CPL/RDC, assume automaticamente a Presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos da unidade administrativa da Gerência de Suprimentos, efetuando-se o registro em ata, que deverá constar do processo administrativo.”

 

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 04 de março de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.