REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 086/2012.

 

Texto Compilado 

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 086/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A CPAD é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.”

 

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 086/2012 fica alterado e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º  A CPAD deverá ser constituída de grupo multidisciplinar com 01 (um) Presidente e até 09 (nove) membros. Deverão compor a comissão:

 

a) 01 (um) Arquivista ou responsável pela guarda da documentação, que desempenhará a função de Presidente;

b) 06 (seis) Servidores indicados pelo titular da Secretaria de Gestão e Planejamento;

c) 01 (um) Representante da Secretaria de Finanças;

e) 01 (um) Representante da Procuradoria Geral do Município de Cariacica;”

 

§1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CPAD, assume automaticamente a presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos do Município de Cariacica, efetuando-se registro em ata. 

 

§2º A CPAD poderá solicitar, sempre que houver necessidade, a participação de profissionais ligados aos diversos campos do conhecimento que possam contribuir com os trabalhos de avaliação dos documentos, tais como: médicos, historiadores, sociólogos e outros.

 

§3º A CPAD reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por semana, e extraordinariamente por solicitação do Presidente, com antecedência mínima de 24 horas, para deliberação de assuntos de interesse da Administração Municipal.

 

§4º As reuniões serão registradas em atas, que deverão ser assinadas pelos membros da CPAD e arquivadas.

 

§5º A ausência injustificada de qualquer membro da CPAD, por 03 (três) reuniões sucessivas, no período de 01 (um) ano, ensejará a sua substituição.”

 

Art. 4º Torna sem efeito o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 086/2012.

 

Art. 5º Acrescenta às atribuições da CPAD, previstas no Art. 4º do Decreto nº 086/2012, os incisos:

 

XI - Submeter à análise jurídica, a proposta de tabela de temporalidade de documentos da Administração Municipal de Cariacica;

 

XIIPropor políticas de preservação dos documentos de arquivo produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos do Município de Cariacica;”

 

Art. 6º Altera a redação do Art. 8º do Decreto nº 086/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Tornado sem efeito pelo Decreto n° 63/2015)

 

Art. 8º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da comissão regulada no presente Decreto, que participarem das atividades, enquanto durar cada mandato, com base no artigo 5°, inciso III, nível 3 e no Parágrafo Único do Decreto N° 173 de 04 de novembro de 2014.

 

§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo para o(a) servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.

 

§3º Para fins de controle e registro, deverá a Comissão encaminhar relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

 

Art. 8º Torna sem efeito em seu inteiro teor o disposto no caput e parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 086/2012.

 

Art. 9º As alterações da composição da CPAD, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. 

 

Art. 10 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2014.

 

Art. 11 Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.