O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
90. Inciso IX da Orgânica do Município de Cariacica. Decreta:
Art. 1º O §3º do artigo 5°, do Decreto n° 155 de 10 de
outubro de 2013, que regulamenta a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no
âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§3º Nas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais do presidente da CPL, assume automaticamente a Presidência
o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores efetivos da unidade
administrativa da Gerência de Suprimentos, efetuando-se o registro em ata, que
deverá constar do processo administrativo.”
Art.
2º O §3º do artigo 5°, do Decreto nº. 156 de 10 de outubro de 2013, que regulamenta a Comissão
Permanente de Licitação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas –
CPL/RDC, no âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§3º Nas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais do presidente da CPL/RDC, assume automaticamente a
Presidência o membro com maior tempo de serviço no quadro de servidores
efetivos da unidade administrativa da Gerência de Suprimentos, efetuando-se o
registro em ata, que deverá constar do processo administrativo.”
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas as demais disposições.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04 de março de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.