revogado pelo decreto n° 112/2022

 

DECRETO Nº 223, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 116, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E O DECRETO Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2021, QUE INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA INFORMATIZAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

  

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a composição das Comissões COQUALOS, CESCOS e COGEINF. Decreta:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 6º e o § 1º do artigo 14, ambos do Decreto nº 116, de 18 de setembro de 2017, passam a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ....................................................................................

 

§ 1º A Comissão de que trata a cabeça do artigo terá seguinte composição:

 

I – 03 (três) membros indicados para representar a Secretaria Municipal de Gestão, um dos quais a presidirá;

 

II – 01 (um) membro indicado para representar a Secretaria Municipal de Controle e Transparência;

 

III – 01 (um) membro indicado para representar a Secretaria Municipal de Governo.

 

................................................................................................

 

Art. 14 .....................................................................................

 

§ 1º A CESCOS será formada por membros indicados pelas seguintes secretarias:

 

I – 01(um) membro indicado para representar a Secretaria Municipal de Gestão;

 

II – 01(um) membro indicado para representar a Secretaria Municipal de Governo;

 

III – 01(um) membro indicado para representar a Secretaria Municipal de Controle e Transparência;

 

IV – 02 (dois) membros indicados para representar a Secretaria da área de atuação pretendida pela Organização Social.”

 

................................................................................................

 

Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 16, de 22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:

 

...............................................................................................

 

"Art. 5º A COGEINF constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre esses, 01 (um) Presidente, 07 (sete) membros indicados para representar Secretaria Municipal de Educação, e 02 (dois) membros indicados para representar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUBTI/SEMFI.”

 

...............................................................................................

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 24 de setembro de 2021

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.