DECRETO Nº 223, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA
PARCIALMENTE O DECRETO Nº 116, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, E O DECRETO Nº 16,
DE 22 DE JANEIRO DE 2021, QUE INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA
INFORMATIZAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA no uso de suas atribuições
legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade
de reorganizar a composição das Comissões COQUALOS, CESCOS e COGEINF. Decreta:
Art. 1º O § 1º do artigo 6º e o § 1º do artigo 14, ambos do Decreto
nº 116, de 18 de setembro de 2017, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º
....................................................................................
§ 1º A Comissão de que
trata a cabeça do artigo terá seguinte composição:
I – 03 (três) membros indicados para representar a Secretaria
Municipal de Gestão, um dos quais a presidirá;
II – 01 (um) membro indicado para representar a Secretaria
Municipal de Controle e Transparência;
III – 01 (um) membro indicado para representar a Secretaria
Municipal de Governo.
................................................................................................
Art. 14
.....................................................................................
§ 1º A CESCOS será
formada por membros indicados pelas seguintes secretarias:
I – 01(um) membro indicado para representar a Secretaria Municipal
de Gestão;
II – 01(um) membro indicado para representar a Secretaria Municipal
de Governo;
III – 01(um) membro indicado para representar a Secretaria
Municipal de Controle e Transparência;
IV – 02 (dois) membros indicados para representar a Secretaria da
área de atuação pretendida pela Organização Social.”
................................................................................................
Art. 2º O artigo 5º do Decreto nº 16, de
22 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
...............................................................................................
"Art. 5º A COGEINF constitui-se em caráter permanente,
sendo composta por 10 (dez) membros, entre esses, 01 (um) Presidente, 07 (sete)
membros indicados para representar Secretaria Municipal de Educação, e 02
(dois) membros indicados para representar a Subsecretaria de Tecnologia da
Informação – SUBTI/SEMFI.”
...............................................................................................
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 24 de setembro de 2021
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.