DECRETO Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA INFORMATIZAÇÃO CONTÍNUA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Gestão Estratégica – COGEINF, que terá por finalidade a Informatização contínua da Educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Parágrafo único. A COGEINF é subordinada à Secretaria Municipal de Educação, sendo soberana no exercício de suas funções, e respondendo seus membros de forma solidária pelos atos praticados.

 

Art. 2º A fim de que produzam efeitos legais, os atos praticados pela COGEINF devem ser apresentados por meio de relatório ao Secretário (a) Municipal de Educação para análise e referendo.

 

Art. 3º A COGEINF desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas legais complementares.

 

Art. 4º Constituem atribuições da COGEINF:

 

I – propor diretrizes a fim de desenvolver gestão estratégica para informatização da educação conforme diretrizes emanadas do Ministério da Educação;

 

II – propor indicadores para avaliação de sucesso da informatização;

 

III – ordenar e estruturar os trabalhos referentes à tecnologia da informação na Rede de Ensino Municipal;

 

IV – participar do processo de informatização das rotinas e processos de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, inclusive quanto à adequação de sistemas e aplicativos às finalidades do órgão, em articulação com Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

 

V – orientar procedimentos tecnológicos adotados pela Secretaria Municipal de Educação;

 

VI – capacitar os usuários de tecnologias educacionais;

 

VII – instituir um plano facilitador de uso de ferramentas tecnológicas educacionais;

 

VIII – elaborar uma proposta pedagógica de interação do uso da ferramenta tecnológica com o ensino de sala de aula;

 

IX – fomentar o processo de aplicação de recursos da tecnologia educacional às experiências pedagógicas inovadoras;

 

X – elaborar plano anual, na sua área de abrangência, fazendo constar metas, ações, calendário e propostas orçamentárias, se for o caso;

 

XI – deliberar sobre outras matérias de sua competência, e;

 

XII – executar outras atribuições afins.

 

Art. 5º A COGEINF constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre esses, 01 (um) Presidente, 07 (sete) membros da Secretaria Municipal de Educação, e 02 (dois) membros da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUBTI/SEMFI.

 

Art. 5º A COGEINF constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre esses, 01 (um) Presidente, 07 (sete) membros indicados para representar Secretaria Municipal de Educação, e 02 (dois) membros indicados para representar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUBTI/SEMFI. (Redação dada pelo Decreto nº 223/2021)

 

Art. 5º A COGEINF constitui-se em caráter permanente, sendo composta por 10 (dez) membros, entre esses, 01 (um) Presidente, 07 (sete) membros indicados para representar a Secretaria Municipal de Educação, e 02 (dois) membros indicados para representar a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SUBTI/SEMFI. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 1º A Presidência da COGEINF deverá ser exercida por um servidor efetivo que possua graduação na área afim.

 

§ 2º A COGEINF se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de 06 (seis) de seus membros.

 

Art. 6º Aos integrantes da COGEINF que participarem efetivamente dos trabalhos, fica concedida uma gratificação mensal, nível 3, conforme disposto no Decreto Municipal n° 173/2014, artigo 5º, alterado pelo Decreto Municipal n° 77, de 30 de abril de 2015.

 

Art. 6º Aos integrantes da COGEINF que participarem efetivamente dos trabalhos da Comissão, fica concedida uma gratificação mensal, Nível 3 conforme disposto no inciso III do artigo 8º, e inciso III do artigo 9º do Decreto nº 103/2022. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

§ 1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

§ 2º Para efeitos de pagamento da gratificação de que trata o caput, é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Gerência de Gestão de Pessoas, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à realização dos trabalhos.

 

§ 3º O pagamento da gratificação somente será devido após o cumprimento do disposto neste artigo.

 

§ 4º Fica vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, ou prevalecendo para o servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.

 

Art. 7º As nomeações e alterações de composição da COGEINF, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Secretário Municipal de Educação.

 

Art. 7º As nomeações e alterações de composição da COGEINF, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Prefeito Municipal. (Redação dada pelo Decreto n° 112/2022)

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.