DECRETO Nº 218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº 086/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo
90, incisos IX e XII
da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º O parágrafo
único do art. 2º do Decreto nº 086/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A CPAD é soberana no exercício de suas funções, respondendo
seus membros solidariamente pelos atos praticados.”
Art. 2º O art.
3º do Decreto nº 086/2012 fica alterado e passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º A CPAD deverá ser
constituída de grupo multidisciplinar com 01 (um) Presidente e até 09 (nove)
membros. Deverão compor a comissão:
a) 01 (um)
Arquivista ou responsável pela guarda da documentação, que desempenhará a
função de Presidente;
b) 06 (seis)
Servidores indicados pelo titular da Secretaria de Gestão e Planejamento;
c) 01 (um)
Representante da Secretaria de Finanças;
e) 01 (um)
Representante da Procuradoria Geral do Município de Cariacica;”
§1º Nas ausências, afastamentos e impedimentos legais do Presidente da CPAD, assume automaticamente a presidência o membro com maior tempo de
serviço no quadro de servidores efetivos do Município de Cariacica,
efetuando-se registro em ata.
§2º A CPAD poderá
solicitar, sempre que houver necessidade, a participação de profissionais
ligados aos diversos campos do conhecimento que possam contribuir com os
trabalhos de avaliação dos documentos, tais como: médicos, historiadores,
sociólogos e outros.
§3º A CPAD reunir-se-á
ordinariamente 02 (duas) vezes por semana, e extraordinariamente por
solicitação do Presidente, com antecedência mínima de 24 horas, para
deliberação de assuntos de interesse da Administração Municipal.
§4º As reuniões serão
registradas em atas, que deverão ser assinadas pelos membros da CPAD e
arquivadas.
§5º A ausência
injustificada de qualquer membro da CPAD, por 03 (três) reuniões sucessivas, no
período de 01 (um) ano, ensejará a sua substituição.”
Art. 4º Torna sem efeito o disposto no parágrafo
único do art. 3º do Decreto nº 086/2012.
Art. 5º Acrescenta às atribuições da CPAD, previstas no Art.
4º do Decreto nº 086/2012, os incisos:
“XI
- Submeter à análise jurídica, a proposta de tabela de temporalidade
de documentos da Administração Municipal de Cariacica;
XII
– Propor políticas de preservação dos documentos de arquivo
produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos do Município de Cariacica;”
Art. 6º Altera a redação do Art.
8º do Decreto nº 086/2012, que passa a
vigorar com a seguinte redação: (Tornado
sem efeito pelo Decreto n° 63/2015)
Art. 8º Fica concedido o pagamento de gratificação mensal aos membros da
comissão regulada no presente Decreto, que participarem das atividades,
enquanto durar cada mandato, com base no artigo 5°, inciso III, nível 3 e no
Parágrafo Único do Decreto N° 173 de 04 de novembro de 2014.
§1º A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui
como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do servidor, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2º É vedada a percepção cumulativa da gratificação a que se refere o
caput deste artigo, pela participação em mais de uma comissão, prevalecendo
para o(a) servidor(a) o recebimento da gratificação de maior valor.
§3º Para fins de controle e registro, deverá a Comissão encaminhar
relatório formal de participação dos membros da comissão à Secretaria
responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês
subsequente à participação dos membros para que sejam lançados os valores junto
ao próximo vencimento.
Art. 8º Torna sem efeito em seu inteiro teor o disposto no caput
e parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 086/2012.
Art. 9º As alterações da composição da CPAD, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Art. 10 Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2014.
Art. 11 Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.