O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, IX, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a grave crise que se abateu sobre o País, com reflexos
diretos nas receitas dos Municípios, que vem lutando para equilibrar as suas
contas;
CONSIDERANDO
que desde o ano passado a atual
gestão do Município vem adotando uma série de medidas objetivando esse equilíbrio
orçamentário e financeiro, inclusive com redução do número de Secretarias
Municipais, do quantitativo de seus cargos comissionados e das despesas de
custeio;
CONSIDERANDO que, apesar de todo esse esforço, a receita do Município
continua em decréscimo, inclusive as resultantes de transferências estaduais e
federais, o que sinaliza a necessidade de se adotar outras medidas de contenção
de gastos, além daquelas já orientadas (Decreto
nº 148/2015), decreta:
Art. 1º Ficam
extintas as comissões de trabalho técnico, administrativo ou científico e
respectivas gratificações atribuídas aos servidores que delas participam e que
foram instituídas pelo Executivo Municipal, na forma prevista no art. 106, da Lei
Complementar nº 029/2010, regulamentadas pelo Decreto
nº 173/2014 e alterações posteriores.
Parágrafo
Único. Poderão ser criadas
comissões no âmbito da Administração Pública Municipal para trabalho técnico,
administrativo ou científico, com, no máximo, 5 membros, sem direito à
remuneração, conforme indicação do titular da Secretaria.
Art. 2º Ficam
mantidas as gratificações pela participação de servidores nas seguintes
comissões previstas em Lei:
a) Comissão Permanente de
Avaliação de Bens Imóveis – COPEA – 4 membros;
a)
Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis – COPEA – 5 membros; (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 19/2019)
(Redação dada pelo
Decreto n° 67/2016)
b) Comissão de Avaliação
de Desenvolvimento Funcional – CADEF – 5 membros; (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 216/2019)
c) Comissão Coordenadora
de Avaliação Especial de Desempenho – C-CAED – 5 membros; (Dispositivo Revogado pelo Decreto n° 216/2019)
d)
Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores do Município de Cariacica – CFC
– 5 membros; (Dispositivo
revogado pelo Decreto nº 42/2019)
e)
Comissão Permanente de Licitação – CPL – 5 membros; (Dispositivo excluído pelo Decreto n° 169/2017)
f)
Comissão Permanente Processo Administrativo Disciplinar – COPAD – 4 membros;
(Dispositivo revogado pelo Decreto n° 19/2019)
g)
Comissão Municipal da Análise de Estudos e Relatórios de Impacto de Vizinhança
– COMAE – 5 membros. (Dispositivo revogado
pelo Decreto nº 49/2019)
§
1º As licitações realizadas pelo
Regime Diferenciado de Contratações – RDC serão processadas e julgadas pela Comissão
Permanente de Licitação - CPL.
§
2º O valor da gratificação mensal
dos membros das Comissões referidas no “caput” deste artigo fica reduzido para
R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o seu Presidente remunerado com o acréscimo
de 20% (vinte por cento) desse valor.
§
3º O titular da Secretaria
Municipal, ou órgão de hierarquia equivalente, a que esteja vinculada a
comissão deverá indicar ao Prefeito Municipal os nomes dos seus membros, na
hipótese de alteração do quantitativo na sua composição ou de seus membros.
Art.
3º As Secretarias Municipais, ou
órgão de hierarquia equivalente, deverão contingenciar 10% (dez) por cento do
total de cargos de provimento em comissão existentes em suas estruturas,
redistribuindo as suas atribuições para serem exercidas pelos titulares de
outros cargos comissionados.
Art.
4º Fica determinada a redução de, no
mínimo, 10% (dez por cento) dos contratos temporários existentes na
Administração Pública Municipal, devendo o titular da Pasta respectiva adotar
as providências indispensáveis para que não haja prejuízo à prestação dos
serviços públicos essenciais.
Parágrafo
Único. Fica o CECOF autorizado a
analisar, em caráter excepcional, eventual impossibilidade de determinada
Secretaria promover a redução referida no “caput” deste artigo.
Art.
5º A Secretaria Municipal de Gestão
e Planejamento deverá promover o levantamento de todos os servidores cedidos,
com ônus, para o Município de Cariacica, adotando as providências necessárias
para que haja o seu retorno ao órgão ou entidade de origem.
§
1º O titular da Secretaria ou órgão
onde os servidores cedidos tenham exercício poderá propor a continuidade da
cessão, observando a sua indispensabilidade e questões de ordem gerencial ou de
assessoramento.
§
2º Na hipótese prevista no parágrafo
anterior, a SEMGEPLAN analisará o pedido e o submeterá à decisão final do
Prefeito Municipal.
Art.
6º Todos os convênios que importem
em repasse de recursos próprios municipais a entidades de qualquer natureza
serão reanalisados e revistos com a finalidade de redução dos valores.
Art. 6º-A Não
se aplica o presente decreto à Comissão Permanente de Licitação e às comissões
instituídas com vistas a execução direta de trabalho temporário, cujo objeto
leve à necessidade de contratação de prestador de serviço terceirizado, mas
que, com a instituição da comissão, se torne possível a entrega do produto ou
serviço pretendido com eficiência e comprovada economicidade. (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 169/2017)
Art. 6º-A
Não se aplica o presente Decreto à Comissão Permanente de Licitação, à Comissão
de Avaliação para monitoramento, acompanhamento e fiscalização do contrato de
Gestão, e às Comissões instituídas com vistas a execução direta de trabalho
temporário, cujo objeto leve à necessidade de contratação de prestador de
serviço terceirizado, mas que, com a instituição da Comissão, se torne possível
a entrega do produto ou serviço pretendido com eficiência e comprovada
economicidade. (Redação dada pelo
Decreto n° 7/2020)
Art.
7º Este Decreto em vigor na data de
sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES, 24 de setembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.