REVOGADO PELO DECRETO N° 112/2024

 

DECRETO Nº 169, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ALTERA O DECRETO Nº 165/2015, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM COMISSÕES DE TRABALHOS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E CIENTÍFICOS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.

 

CONSIDERANDO a economicidade de recursos financeiros advindo da execução direta de atribuições extraordinárias de servidores municipais na consecução de tarefas passiveis de contratação junto a terceiros, resguardada a qualidade dos serviços prestados;

 

CONSIDERANDO que a atribuição de tarefas de maior esforço intelectual e a justa remuneração pela eficiência e economia praticada estimula a inovação e a evolução técnica do corpo funcional desta Municipalidade, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a participação dos servidores em Comissões com alto nível de responsabilização direta em atos decisórios; Decreta:

 

Art. 1º O Decreto 165/2015, passa a viger com o artigo 6º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º-A Não se aplica o presente decreto à Comissão Permanente de Licitação e às comissões instituídas com vistas a execução direta de trabalho temporário, cujo objeto leve à necessidade de contratação de prestador de serviço terceirizado, mas que, com a instituição da comissão, se torne possível a entrega do produto ou serviço pretendido com eficiência e comprovada economicidade.

 

Art. 2º Fica excluída do artigo 2º do Decreto nº 165/2015 alínea “e”.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito de Cariacica

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.