PORTARIA /GP/N.º 146, DE 05 DE ABRIL DE 2013

 

DESIGNAR SUBSTITUTOS DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Definir como substitutos legais, nos casos de impedimentos e afastamentos legais, férias, licenças e nas ausências em virtude de comitês, reuniões e outras situações externas ao ambiente do gabinete, sempre que isso acontecer:

 

I – do cargo de Procurador-Geral do Município, o titular do cargo de Subprocurador-Geral do Município;

 

II – do cargo de Secretária Municipal de Administração, o titular do cargo de Subsecretário Municipal de Gestão Administrativa;

 

IIIdo cargo de Secretário Municipal de Assistência Social, o titular do cargo de Subsecretário de Assistência Social.

 

§ 1º Os substitutos interinos, nos termos do disposto nos incisos deste artigo, farão jus ao recebimento do vencimento dos cargos que assumirem interinamente, na proporcionalidade dos dias de efetivo exercício do cargo em substituição.

 

§ 2º O pagamento será efetuado mediante comprovação formal por meio de atos e atestados, quando do encaminhamento da frequência mensal à Gerência de Pagamento de PessoalSEMAD/GPP.

 

Art. 2º Ficam autorizados os substitutos mencionados no artigo 1º desta Portaria a exercerem as atribuições constantes dos incisos I a VIII do artigo 6º da Lei 4.767/2010, bem como proferir despachos e atos administrativos decisórios.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria/SEMAS/n.º 01/2013.

 

Cariacica (ES), 05 de abril de 2013.

 

GERALDO LUZIA OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica