PORTARIA /GP/N.º
146, DE 05 DE ABRIL DE 2013
DESIGNAR SUBSTITUTOS DO PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 90 Inciso, IX da Lei Orgânica do Município de
Cariacica;
RESOLVE:
Art. 1º. Definir como substitutos legais, nos casos de
impedimentos e afastamentos legais, férias, licenças e nas ausências em virtude
de comitês, reuniões e outras situações externas ao ambiente do gabinete,
sempre que isso acontecer:
I – do cargo de Procurador-Geral do Município, o
titular do cargo de Subprocurador-Geral do Município;
II – do cargo de Secretária Municipal de
Administração, o titular do cargo de Subsecretário Municipal de Gestão
Administrativa;
III – do cargo de Secretário Municipal de
Assistência Social, o titular do cargo de Subsecretário de Assistência Social.
§ 1º Os substitutos interinos, nos termos do disposto nos
incisos deste artigo, farão jus ao recebimento do vencimento dos cargos que
assumirem interinamente, na proporcionalidade dos dias de efetivo exercício do
cargo em substituição.
§ 2º O pagamento será efetuado mediante comprovação
formal por meio de atos e atestados, quando do encaminhamento da frequência
mensal à Gerência de Pagamento de Pessoal – SEMAD/GPP.
Art. 2º Ficam autorizados os substitutos mencionados no
artigo 1º desta Portaria a exercerem as atribuições constantes dos incisos I a VIII do artigo 6º da Lei 4.767/2010,
bem como proferir despachos e atos administrativos decisórios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria/SEMAS/n.º 01/2013.
Cariacica
(ES), 05 de abril de 2013.
GERALDO
LUZIA OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica