O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração do Poder Público Municipal compreende:
I - a Administração Direta, constituída das funções, atividades e dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, da Procuradoria Municipal das Secretarias e da Auditoria Geral;
II - a Administração Indireta, constituída das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Autarquias;
III - a Administração Fundacional, quando realizada por fundação instituída ou mantida pelo Município.
Art. 2º A Administração Municipal atuará de modo a assegurar a plena eficiência e eficácia das atividades e dos serviços a serem prestados à coletividade, em estrita obediência aos princípios elencados no art. 105 caput, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, em observância:
I - desconcentração;
II - planejamento;
III - coordenação;
IV - delegação de competência;
V - controle;
VI - prestação de contas.
Art. 3º Fica estabelecida a desconcentração administrativa do Poder Executivo Municipal, com atribuição de competência às Unidades Orçamentárias para produção de atos e distribuição de decisões e execuções administrativas.
§ 1º O Chefe do Poder Executivo exercerá a gestão das atividades e serviços dos negócios municipais, constituídos e instrumentalizados nas ações de natureza política, que são criadas, mantidas e desenvolvidas dentro de cada uma das funções do governo.
Art. 4º No âmbito do Poder Executivo Municipal, são ordenadores de despesas:
I - o Prefeito Municipal;
II - os Secretários Municipais;
III - os demais cargos equivalentes aos de Secretários Municipais disposto em lei.
Art. 5º Fica autorizado os Secretários Municipais e demais cargos equivalentes dispostos em lei, à realização de despesas, bem como, gerir os recursos orçamentários à sua disposição, norteados pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e economicidade.
Art. 6º Aos ordenadores de despesas competem as seguintes atribuições:
I - autorizar abertura de processos de aquisição de bens e serviços, a reserva, os empenhos, as liquidações das despesas relativas ao seu âmbito de atuação;
II - homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;
III - assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos
congêneres em conjunto com o Procurador Geral do Município; (ALTERADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 5225/2014)
III - assinar contratos, acordos,
convênios e outros instrumentos congêneres;
IV - designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e fiscalização de contratos, acordos, convênios e outros instrumentos similares bem como a emissão de ordem de serviço, paralisação e reinício da execução do contrato;
V - fazer publicar as ordens de paralisação e reinicio de contratos de competência da pasta;
VI - assinar notas de empenhos emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças;
VII - fazer cumprir no âmbito de sua competência, as normas da Lei Federal nº 4320/64, e da Lei nº 8666/93 e suas alterações, no que se refere às licitações, contratos e similares bem como a Lei 101/2000, Lei 10.520/02 e demais legislações referente à realização de despesas e contratos, com exceção das despesas com pessoal;
VIII - o controle interno a que alude o art. 74 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, nas suas respectivas áreas de atuação, no que pertine ao emprego de recursos públicos, guarda, proteção e conservação dos bens à sua disposição, bem como dos atos estabelecidos neste artigo;
IX - delegar competência, através de Portaria devidamente publicada, ao seu substituto legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando do seu impedimento.
Art. 7º Compete a Secretaria Municipal de Planejamento:
I - A elaboração e fixação das cotas orçamentárias, com base na Lei Orçamentária Anual e Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - Encaminhar mensalmente os dados orçamentários aos ordenadores de despesas, para controle, acompanhamento e avaliação dos saldos das cotas orçamentárias.
Art. 8º Compete a Secretaria Municipal de Finanças:
I - A elaboração e prestações de contas consolidada, bem como, o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dentro do prazo estabelecido no art. 68 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, contendo os dados de todas as unidades orçamentárias, sob o número do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) da Administração Municipal;
II - A contabilização dos atos e fatos contábeis das unidades orçamentárias;
III - A elaboração e fixação do cronograma de desembolso mensal, com base na programação anual de gastos e disponibilidades financeiras;
IV - Estruturar a programação diária do fluxo de caixa, autorizando a efetivação de pagamentos por via bancaria e recebimentos, bem como, assinar as ordens de pagamento, não eximindo o ordenador de despesa de sua responsabilidade;
V - Disponibilizar mensalmente os dados contábeis, financeiros e patrimoniais aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento;
VI - Encaminhar de forma semanal, as disponibilidades financeiras, constantes em conta corrente e aplicação financeira, aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento;
VII - Emissão de nota de empenho, nota de liquidação e ordem de pagamento,
das unidades orçamentárias, após o ordenamento da despesa pelos responsáveis de
cada unidade orçamentária;(REVOGADO PELA LEI 4923/2012 PUBLICADA NO
DIA 18/05/2012)
Onde se Lê:
VII - Emissão de nota de empenho, nota de liquidação e ordem de pagamento, das unidades orçamentárias, após o ordenamento da despesa pelos responsáveis de cada unidade orçamentária;
Lei se:
VII - emissão de Nota
de Empenho e ordem de pagamento, das unidades orçamentárias, após o ordenamento
da despesa pelos responsáveis de cada unidade orçamentária.
REDAÇÃO DADA PELA LEI 4923/2012
PUBLICADA NO DIA 18/05/2012
VIII - O controle de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesa.
Parágrafo Único - Excetua-se das atribuições acima, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, que também encaminhara sob o número do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) desta unidade gestora, as contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando a Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela consolidação da prestação de contas, conforme estabelecido no inciso I.
Art. 9º Competem as demais Secretarias Municipais:
I - Acompanhar por meio dos relatórios enviados pelas Secretarias Municipais de Planejamento e Finanças, bem como, através de consultas ao sistema informatizado, à execução orçamentária e financeira, com vista a manter o equilíbrio das contas publicas;
II - Encaminhar os processos para pagamento a Secretária Municipal de Finanças contendo no ato de pagamento da obrigação financeira, toda a documentação necessária exigida e imprescindível ao adimplemento da relação contratual com o credor.
III – emissão da Nota de Liquidação. (INCLÍDO PELA LEI 4923/2012 PUBLICADA
NO DIA 18/05/2012).
REDAÇÃO DADA PELA LEI 4923/2012
PUBLICADA NO DIA 18/05/2012
Parágrafo Único - Normas adicionais para realização da despesa, objetivando garantir uma gestão fiscal responsável, objeto da Lei Complementar 101/2000, poderão ser instituídos pela Auditoria Geral do Município.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010.
Cariacica, 21 de janeiro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.