LEI Nº 6.649, DE 26 DE JUNHO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO UNIFORME DESTINADO AOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, incisos IV e XII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o auxílio uniforme para aquisição de uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho das funções institucionais dos servidores públicos ativos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).

 

Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se uniforme o vestuário e os acessórios descritos nos anexos I, II e III desta Lei, assim como em outros atos normativos editados pela administração municipal.

 

Art. 2º Ficam os ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS) obrigados a adquirirem, com o auxílio instituído por esta Lei, as peças que compõe o uniforme dentro dos padrões constantes nos anexos desta Lei.

 

§ 1º Considerar-se-á uniforme, para os fins desta Lei, a farda, vestuário e acessórios, confeccionados de acordo com modelo estabelecido nos anexos desta Lei.

 

§ 2º Decreto Municipal poderá alterar o padrão dos uniformes previsto nos anexos desta Lei.

 

Art. 3º O auxílio uniforme que será pago pela Administração Pública Municipal possui natureza indenizatória, não se incorporando, em hipótese alguma, aos vencimentos do servidor, e não servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá desconto previdenciário e imposto de renda.

 

Art. 4º O valor do auxílio uniforme será R$ 1.000,00 (mil reais), apurado com base em pesquisa de preços realizada junto ao mercado fornecedor local, relativos a todos os itens que irão compor o uniforme dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).

 

§ 1º O valor do auxílio uniforme de que trata o “caput” deste artigo será pago, anualmente, em parcela única, no mês de junho de cada exercício financeiro, em parcela única na folha de pagamento.

 

§ 2º O valor do auxílio uniforme poderá ser antecipado, a critério exclusivo da administração municipal, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

 

§ 3º Sendo nomeados servidores para os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), o valor gasto por estes com a aquisição do uniforme, necessário para o início de suas atividades, será restituído pelo Município, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua entrada em exercício.

 

§ 4º Os uniformes deverão ser adquiridos, preferencialmente, em empresas sediadas na Cidade de Cariacica, de modo a fomentar o comércio local.

 

Art. 5º Ficam os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), obrigados a adquirir anualmente, com o auxílio uniforme, as peças que compõe o uniforme dentro dos padrões regulamentares, conforme itens descritos anexos I, II e III desta Lei, assim como em outros atos normativos a serem editados pela administração municipal.

 

Art. 6º O servidor que houver recebido o auxílio uniforme previsto nesta Lei, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na sua Secretaria de origem, além dos uniformes e acessórios, todos os objetos e equipamentos que estejam sob sua responsabilidade.

 

Art. 7º Em caso de destruição ou inutilização do uniforme em virtude do serviço, os servidores beneficiados por esta Lei farão jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 70% (setenta por cento) do previsto no art. 4° desta Lei, após apuração dos fatos em procedimento administrativo.

 

§ 1º No caso de ocorrência do previsto neste artigo, deverá o servidor proceder à juntada, ao processo administrativo, da nota fiscal referente à despesa contraída para compra das peças danificadas, sendo-lhe restituído o valor correspondente a 70% (setenta por cento) da indenização prevista no art. 4° desta Lei.

 

§ 2º Caso seja apurado em processo administrativo a ocorrência de desídia ou má-fé na destruição do uniforme, aplicar-se-á ao servidor as sanções administrativas, civil e criminais inerentes ao ilícito verificado.

 

Art. 8º Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão guardar as notas fiscais (legíveis) de compra de todos os componentes do uniforme pelo prazo de um 05 (cinco) anos a partir do recebimento da indenização.

 

Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar periodicamente à Secretaria Municipal responsável pelos Recursos Humanos a relação nominal dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que farão jus ao recebimento do auxílio uniforme.

 

Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente Lei, caso necessário.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 26 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

CALÇA JEANS –

TECIDO: Jeans com strech; 98% algodão e 2% elastano, gramatura entre 360 g/m² e 390 g/m² – 11 oz/yd², amaciado, que não desbote. Marca de referência Santista ou equivalente ou superior, tonalidade azul escura blue-jeans sem detalhes de desbotamento.

MODELO: Corte feminino/masculino tradicional, cintura média, pernas retas, costuras cor mostarda, costura dupla reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, com 02 (dois) bolsos frontais embutidos um de cada lado; e 02 (dois) bolsos traseiros largos, chapados em 05 pontos, braguilha fechada com zíper de metal com fechamento automático; cós fechado com botão em metal resistente a ferrugem, com 05 passadores de cinto, costuras reforçadas nos passadores, nos bolsos, na braguilha e costuras das partes internas das pernas.

ACABAMENTO: Botão de metal resistente à ferrugem costuras cor mostarda, costura dupla reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, linha própria para costura em jeans, zíper de metal resistente à ferrugem. Marca de referência do zíper: YKK ou equivalente ou superior.

DETALHES: Aplique bordado em linhas de primeira qualidade do Brasão do Município de Cariacica com 8 cm de altura centralizado no bolso traseiro direito, com fundo na cor branca conforme modelo.

A calça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação devendo conter numeração visível e instruções de lavagem).

 

 

02

CAMISA GOLA POLO

Polo manga curta, tradicional, em malha PV, gramatura mínima de 160,0 g/m2, 67% de poliéster e 33% de viscose, que permita maior respirabilidade da pele, absorvendo o suor com anti pilling, que reduz a formação de bolinhas, garantindo maior resistência a lavagem e ao atrito e proporcionando maior durabilidade com boa solidez. Com bolso frontal na altura do peito esquerdo, além de gola em retilínea e vista com 2 botões, acabamento na cor azul petróleo (PANTONE #4283D), cor dos botões azul pantone (PANTONE #4283D) ou muito semelhante. Arte bordado de linha de primeira qualidade em bolso esquerdo e na manga esquerda com a logo da PMC, arte em silk-screen no lado direito frontal, na manga direita e nas costas.

03

 

CHAPÉU COM PROTETOR DE NUCA TAMANHO ÚNICO

Chapéu constituído de material resistente em poliéster 600 com resina PVC - tecido composto de 100% poliéster e revestido com policloreto de vinila em seu interior e acessórios de nylon azul petróleo (PANTONE #4283D) modelo australiano tamanho único 56 cm com proteção de nuca fixo que pode ser dobrado para dentro. Com botões de pressão nas laterais em nylon azul petróleo (PANTONE #4283D) para prender as abas e cordão para pescoço preto com forração interna.

Na frente, aplique bordado em linhas de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de altura. Na lateral direita, em silkscreen branco com o dizer “PREFEITURA DE CARIACICA”, com 10 cm de comprimento. Na lateral esquerda, em silkscreen branco a logo “SUS”, com 8 cm de altura.

 

01

MOCHILA PARA COSTAS TAMANHO ÚNICO

Descrição: Mochila para costas constituídas de material resistente em Lona encerada Fio 10, compartimentos com fechos em zíper preto resistente de poliéster 08 ou superior, acolchoado para proteção das costas assim como nas alças para proteção dos ombros. Com alça de mão. Medidas totais aproximadas (A x L x P): 43 cm x 35 cm x 22 cm. Cor predominante: cinza (PANTONE 173911 Silver filigree) com fundo e alças na mesma cor.

Modelo que facilite acesso, colocação e retirada rápida de objetos. Com 4 partições, a principal (A x L): 43 cm X 35 cm x 17, uma frontal média (A x L x P): 35 cm x 25 cm x 5 cm, com dois bolsos nas duas laterais, 01 de cada lado, (A x L x P): 20 cm x 12 cm x 5 cm.

Na frente, na partição frontal maior, com aplique bordado em linhas de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de altura, e abaixo, seguida de quadro em silkscreen amarelo (PANTONE 1225C com fino contorno branco com texto em duas linhas justificadas sendo a primeira “VIGILÂNCIA”, a segunda “AMBIENTAL”, na fonte Calibri em caixa alta e em negrito na cor amarela. PANTONE 1225C com fino contorno branco alinhada e separando a primeira da segunda linha.

No bolso lateral esquerdo, em silkscreen branco (100% PANTONE Trans. White) o logo “SUS”, com 8 cm de altura.

 

 

01

BOTINA DE SEGURANÇA EM COURO PRETO DE AMARRAR

Descrição: Próprio para uso em diversos ambientes de trabalho, calçado que proporciona conforto e que atende a todas as Normas de segurança do Ministério do Trabalho e da ABNT NBR ISO 20344, 20345 e 20347.

Modelo: botina de segurança, sendo preferida impermeável, aceitável hidrofugada e hidro-repelente. Cor: Preta

Cabedal: couro nobuck curtido ao cromo ou vaqueta relax de alta qualidade com curtimento atravessado.

Fechamento: por amarração em cadarço redondo mais com ilhós. Biqueira: plástica ou metálica. Palmilha: de montagem sintética não tecido costurada sistema strobel. sobre-palmilha antimicrobiana. Solado: constituído de duas camadas de poliuretano (PU) expandido bidensidade, injetado diretamente no cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve proporcionando maior conforto e absorção de impacto, e a 2ª camada (sola) é a mais compacta e resistente a brasão e possui garras para maior aderência ao solo com canais de escoamento mais espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e ranhuras de aderência na região traseira e desenho plantar rebaixado para melhor mobilidade ao caminhar.

 

02

ANEXO II

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

CALÇA JEANS –

TECIDO: Jeans com strech; 98% algodão e 2% elastano, gramatura entre 360g/m² e 390g/m² - 11 oz/yd², amaciado, que não desbote. Marca de referência Santista ou equivalente ou superior, tonalidade azul escura blue jeans sem detalhes de desbotamento.

MODELO: Corte feminino/masculino tradicional, cintura média, pernas retas, costuras cor mostarda, costura dupla reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, com 02 (dois) bolsos frontais embutidos um de cada lado; e 02 (dois) bolsos traseiros largos, chapados em 05 pontos, braguilha fechada com zíper de metal com fechamento automático; cós fechado com botão em metal resistente a ferrugem, com 05 passadores de cinto, costuras reforçadas nos passadores, nos bolsos, na braguilha e costuras das partes internas das pernas.

ACABAMENTO: Botão de metal resistente à ferrugem costuras cor mostarda, costura dupla reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, linha própria para costura em jeans, zíper de metal resistente à ferrugem. Marca de referência do zíper: YKK ou equivalente ou superior.

DETALHES: Aplique bordado em linhas de primeira qualidade do Brasão do Município de Cariacica com 8 cm de altura centralizado no bolso traseiro direito, com fundo na cor branca conforme modelo.

A calça deve estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação devendo conter numeração visível e instruções de lavagem).

 

02

 

CAMISA GOLA POLO

Polo manga curta, tradicional, em malha PV, gramatura mínima de 160,0 g/m2, 67% de poliéster e 33% de viscose, que permita maior respirabilidade da pele, absorvendo o suor com anti pilling, que reduz a formação de bolinhas, garantindo maior resistência a lavagem e ao atrito e proporcionando maior durabilidade com boa solidez. Com bolso frontal na altura do peito esquerdo, além de gola em retilínea e vista com 2 botões, acabamento na cor azul royal  (PANTONE #262DA5), cor dos botões azul pantone (PANTONE #262DA5) ou muito semelhante. Arte bordado de linha de primeira qualidade em bolso esquerdo e na manga esquerda com a logo da PMC, arte em silk-screen no lado direito frontal, na manga direita e nas costas.

 

03

 

CHAPÉU COM PROTETOR DE NUCA TAMANHO ÚNICO

Chapéu constituído de material resistente em poliéster 600 com resina PVC - tecido composto de 100% poliéster e revestido com policloreto de vinila em seu interior e acessórios de nylon azul royal (PANTONE #262DA5), modelo australiano tamanho único 56 cm com proteção de nuca fixo que pode ser dobrado para dentro. Com botões de pressão nas laterais em nylon azul royal (PANTONE #262DA5) para prender as abas e cordão para pescoço preto com forração interna.

Na frente, aplique bordado em linhas de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de altura. Na lateral direita, em silkscreen branco com o dizer “PREFEITURA DE CARIACICA”, com 10 cm de comprimento. Na lateral esquerda, em silkscreen branco a logo “SUS”, com 8 cm de altura.

 

01

MOCHILA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM O DIZER: “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” – Descrição: Mochila para costas constituídas de material resistente em Lona encerada Fio 10, compartimentos com fechos em zíper preto resistente de poliéster 08 ou superior, acolchoado para proteção das costas assim como nas alças para proteção dos ombros. Com alça de mão. Medidas totais aproximadas (A x L x P): 43 cm x 35 cm x 22 cm. Cor predominante: cinza (PANTONE 173911 Silver filigree) com fundo e alças na mesma cor.

Modelo que facilite acesso, colocação e retirada rápida de objetos. Com 4 partições, a principal (A x L): 43 cm X 35 cm x 17, uma frontal média (A x L x P): 35 cm x 25 cm x 5 cm, com dois bolsos nas duas laterais, 01 de cada lado, (A x L x P): 20 cm x 12 cm x 5 cm.

Na frente, na partição frontal maior, com aplique bordado em linhas de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de altura, e abaixo, seguida de quadro em silkscreen branco com fino contorno branco com texto em duas linhas justificadas sendo a primeira “AGENTE COMUNITÁRIO DE”, a segunda “SAÚDE”, na fonte Calibri em caixa alta, em negrito na cor branca com fino contorno branco alinhada e separando a primeira da segunda linha.

No bolso lateral esquerdo, em silkscreen branco (100% PANTONE Trans. White) o logo “SUS”, com 8 cm de altura.

 

 

 

 

01

TÊNIS

Calçado tipo tênis, apropriado para caminhadas, corridas, leves, prática de esportes difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (cabedal e solado). cabedal confeccionado em material nylon, cor preta, com forro laminado de pvc, palmilha em eva (copolimeroetileno/acetato de vinila), FECHAMENTO COM CADARÇO redondo de poliéster encerado na cor preta, entressola com amortecimento de impactos, constituída policloreto de vinila expandido monodensidade e solado antiderrapante constituída de composto termoplástico de alta abrasão na cor preta, unida a entressola pelo processo denominado colado, com sistema de amortecimento. Embalagem em caixa individual com etiqueta na parte frontal, com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

 

 

02

 

ANEXO III

MODELO DOS UNIFORMES E ACESSÓRIOS

 

Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente

Uma imagem contendo Aplicativo

Descrição gerada automaticamente

 

Imagem de vídeo game

Descrição gerada automaticamente com confiança média

Diagrama

Descrição gerada automaticamente com confiança média