O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos
46 e 90,
incisos IV e XII,
da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o auxílio uniforme para aquisição de uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho das funções institucionais dos servidores públicos ativos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se uniforme o vestuário e os acessórios descritos nos anexos I, II e III desta Lei, assim como em outros atos normativos editados pela administração municipal.
Art. 2º Ficam os ocupantes dos cargos de
Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS)
obrigados a adquirirem, com o auxílio instituído por esta Lei, as peças que
compõe o uniforme dentro dos padrões constantes nos anexos desta Lei.
§ 1º Considerar-se-á uniforme, para os fins
desta Lei, a farda, vestuário e acessórios, confeccionados de acordo com modelo
estabelecido nos anexos desta Lei.
§ 2º Decreto Municipal poderá alterar o padrão dos uniformes previsto nos anexos desta Lei.
Art. 3º O auxílio uniforme que será pago pela Administração Pública Municipal possui natureza indenizatória, não se incorporando, em hipótese alguma, aos vencimentos do servidor, e não servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá desconto previdenciário e imposto de renda.
Art. 4º O valor do auxílio uniforme será R$
1.000,00 (mil reais), apurado com base em pesquisa de preços realizada junto ao
mercado fornecedor local, relativos a todos os itens que irão compor o uniforme
dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e
Agente Comunitário de Saúde (ACS).
§ 1º O valor do auxílio uniforme de que trata
o “caput” deste artigo será pago, anualmente, em parcela única, no mês de junho
de cada exercício financeiro, em parcela única na folha de pagamento.
§ 2º O valor do auxílio uniforme poderá ser antecipado,
a critério exclusivo da administração municipal, desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira.
§ 3º Sendo nomeados servidores para os cargos
de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), o
valor gasto por estes com a aquisição do uniforme, necessário para o início de
suas atividades, será restituído pelo Município, mediante a apresentação das
respectivas notas fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua
entrada em exercício.
§ 4º Os uniformes deverão ser adquiridos, preferencialmente, em empresas sediadas na Cidade de Cariacica, de modo a fomentar o comércio local.
Art. 5º Ficam os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), obrigados a adquirir anualmente, com o auxílio uniforme, as peças que compõe o uniforme dentro dos padrões regulamentares, conforme itens descritos anexos I, II e III desta Lei, assim como em outros atos normativos a serem editados pela administração municipal.
Art. 6º O servidor que houver recebido o auxílio uniforme previsto nesta Lei, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na sua Secretaria de origem, além dos uniformes e acessórios, todos os objetos e equipamentos que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 7º Em caso de destruição ou inutilização
do uniforme em virtude do serviço, os servidores beneficiados por esta Lei
farão jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 70% (setenta
por cento) do previsto no art. 4° desta Lei, após apuração dos fatos em
procedimento administrativo.
§ 1º No caso de ocorrência do previsto neste artigo, deverá o servidor proceder à juntada, ao processo administrativo, da nota fiscal referente à despesa contraída para compra das peças danificadas, sendo-lhe restituído o valor correspondente a 70% (setenta por cento) da indenização prevista no art. 4° desta Lei.
§ 2º Caso seja apurado em processo administrativo a ocorrência de desídia ou má-fé na destruição do uniforme, aplicar-se-á ao servidor as sanções administrativas, civil e criminais inerentes ao ilícito verificado.
Art. 8º Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão guardar as notas fiscais (legíveis) de compra de todos os componentes do uniforme pelo prazo de um 05 (cinco) anos a partir do recebimento da indenização.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá
encaminhar periodicamente à Secretaria Municipal responsável pelos Recursos
Humanos a relação nominal dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) que farão jus ao recebimento do auxílio
uniforme.
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a regulamentar a presente Lei, caso necessário.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta
lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento
desta lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
(Redação dada pelo Decreto nº 107/2026)
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
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CALÇA JEANS |
TECIDO: Jeans com strech; 98% algodão e 2% elastano, gramatura entre 360
g/m² e 390 g/m² – 11 oz/yd², amaciado, que não desbote; Tonalidade azul
escura blue-jeans, sem detalhes de desbotamento. MODELO: Corte feminino/masculino
tradicional; cintura média; pernas retas; costura dupla reforçada; mosqueada
nos pontos frágeis; com 02 (dois) bolsos frontais embutidos um de cada lado;
e 02 (dois) bolsos traseiros largos, chapados em 05 pontos; braguilha fechada
com zíper de metal com fechamento automático; cós fechado com botão em metal
resistente a ferrugem, com 05 passadores de cinto; costuras reforçadas nos
passadores, nos bolsos, na braguilha e costuras das partes internas das
pernas. ACABAMENTO: Botão de metal
resistente à ferrugem; costura dupla reforçada; mosqueada nos pontos frágeis;
linha própria para costura em jeans; zíper de metal resistente à ferrugem. DETALHES: Brasão do Município de
Cariacica (logomarca), com 8 centímetros de altura, aplicado em bordado, ou
em silk screen, de
primeira qualidade, no bolso traseiro direito, com fundo na cor branca. (A calça deve estar isenta de
qualquer defeito que comprometa a sua apresentação devendo conter numeração
visível e instruções de lavagem). |
02 |
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CAMISA GOLA POLO |
Polo manga curta; tradicional;
em malha PV; gramatura mínima de 160,0 g/m2, 67% de poliéster e 33% de
viscose, que permita maior respirabilidade da pele, absorvendo o suor com anti pilling, que reduz a
formação de bolinhas, garantindo maior resistência a lavagem e ao atrito e
proporcionando maior durabilidade com boa solidez. DETALHES: Bolso frontal na
altura do peito esquerdo; gola em retilínea e vista com 2 botões; acabamento
na cor azul petróleo (PANTONE #4283D); cor dos botões azul pantone (PANTONE #4283D) ou muito semelhante; Brasão do
Município de Cariacica (logomarca) no bolso esquerdo e na manga esquerda;
identificação AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS no lado direito na altura do
peito; identificação do SUS na manga direita; identificação AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS na parte traseira da camisa; arte em bordado ou silk screen de primeira
qualidade. CONFORME IMAGEM CONSTANTE NO
ANEXO III). |
03 |
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CHAPÉU COM PROTETOR DE NUCA
TAMANHO |
Chapéu constituído de material
resistente em poliéster 600 com resina PVC - tecido composto de 100%
poliéster e revestido com policloreto de vinila em seu interior e acessórios
de nylon azul petróleo (PANTONE #4283D) modelo australiano tamanho único 56 cm
com proteção de nuca fixo que pode ser dobrado para dentro. Com botões de
pressão nas laterais em nylon azul petróleo (PANTONE #4283D) para prender as
abas e cordão para pescoço preto com forração interna. Na frente, aplique bordado, ou
em silk screen, em linhas
de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8
cm de altura. Na lateral direita, em silkscreen branco com o dizer
“PREFEITURA DE CARIACICA”, com 10 cm de comprimento. Na lateral esquerda, em
silkscreen branco a logo “SUS”, com 8 cm de altura. CONFORME IMAGEM CONSTANTE NO
ANEXO III). |
01 |
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MOCHILA |
DESCRIÇÃO: Mochila para costas
constituídas de material resistente em Lona encerada Fio 10, compartimentos
com fechos em zíper preto resistente de poliéster 08 ou superior, acolchoado
para proteção das costas assim como nas alças para proteção dos ombros. Com
alça de mão. Medidas totais aproximadas (A x L x P): 43 cm x 35 cm x 22 cm.
Cor predominante: cinza (PANTONE 173911 Silver filigree)
com fundo e alças na mesma cor. Modelo que facilite acesso, colocação e
retirada rápida de objetos. Com 4 partições, a principal (A x L): 43 cm X 35
cm x 17, uma frontal média (A x L x P): 35 cm x 25 cm x 5 cm, com dois bolsos
nas duas laterais, 01 de cada lado, (A x L x P): 20 cm x 12 cm x 5 cm. Na
frente, na partição frontal maior, com aplique bordado, ou em silk screen, em linhas de
primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm
de altura, e abaixo, seguida de quadro em silkscreen amarelo (PANTONE 1225C
com fino contorno branco com texto em duas linhas justificadas sendo a
primeira “VIGILÂNCIA”, a segunda “AMBIENTAL”, na fonte Calibri
em caixa alta e em negrito na cor amarela. PANTONE 1225C com fino contorno
branco alinhada e separando a primeira da segunda linha. No bolso lateral
esquerdo, em silkscreen branco (100% PANTONE Trans. White) o logo “SUS”, com
8 cm de altura. (CONFORME IMAGEM CONSTANTE NO
ANEXO III). |
01 |
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BOTINA DE SEGURANÇA EM COURO
PRETO DE AMARRAR |
DESCRIÇÃO: Próprio para uso em
diversos ambientes de trabalho, calçado que proporciona conforto e que atende
a todas as Normas de segurança do Ministério do Trabalho e da ABNT NBR ISO
20344, 20345 e 20347. MODELO: botina de segurança,
sendo preferencialmente impermeável, aceitável hidrofugada
e hidro-repelente. Cor: Preta; Cabedal: couro nobuck curtido ao cromo ou
vaqueta relax de alta qualidade com curtimento atravessado. Fechamento: por
amarração em cadarço redondo mais com ilhós. Biqueira: plástica ou metálica.
Palmilha: de montagem sintética não tecido costurado; sistema strobe; sobre-palmilha
antimicrobiana. Solado: constituído de duas camadas de poliuretano (PU)
expandido bidensidade, injetado diretamente no
cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve proporcionando
maior conforto e absorção de impacto, e a 2ª camada (sola) é a mais compacta
e resistente a brasão e possui garras para maior aderência ao solo com canais
de escoamento mais espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e
ranhuras de aderência na região traseira e desenho plantar rebaixado para
melhor mobilidade ao caminhar. (CONFORME IMAGEM CONSTANTE NO
ANEXO III). |
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(Redação dada pelo Decreto nº 107/2026)
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
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CALÇA JEANS |
TECIDO: Jeans com strech; 98% algodão e 2% elastano, gramatura entre 360
g/m² e 390 g/m² – 11 oz/yd², amaciado, que não desbote; Tonalidade azul
escura blue-jeans, sem detalhes de desbotamento. MODELO: Corte feminino/masculino
tradicional; cintura média; pernas retas; costura dupla reforçada; mosqueada
nos pontos frágeis; com 02 (dois) bolsos frontais embutidos um de cada lado;
e 02 (dois) bolsos traseiros largos, chapados em 05 pontos; braguilha fechada
com zíper de metal com fechamento automático; cós fechado com botão em metal
resistente a ferrugem, com 05 passadores de cinto; costuras reforçadas nos
passadores, nos bolsos, na braguilha e costuras das partes internas das
pernas. ACABAMENTO: Botão de metal
resistente à ferrugem; costura dupla reforçada; mosqueada nos pontos frágeis;
linha própria para costura em jeans; zíper de metal resistente à ferrugem. DETALHES: Brasão do Município de
Cariacica (logomarca), com 8 centímetros de altura, aplicado em bordado ou em
silk screen de primeira
qualidade, no bolso traseiro direito, com fundo na cor branca. (A calça deve estar isenta de
qualquer defeito que comprometa a sua apresentação devendo conter numeração
visível e instruções de lavagem). |
02 |
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CAMISA GOLO POLO |
Polo manga curta, tradicional,
em malha PV, gramatura mínima de 160,0 g/m2, 67% de poliéster e 33% de
viscose, que permita maior respirabilidade da pele, absorvendo o suor com anti pilling, que reduz a
formação de bolinhas, garantindo maior resistência a lavagem e ao atrito e
proporcionando maior durabilidade com boa solidez. Com bolso frontal na
altura do peito esquerdo, além de gola em retilínea e vista com 2 botões,
acabamento na cor azul royal (PANTONE #262DA5), cor
dos botões azul pantone (PANTONE #262DA5) ou muito
semelhante. Arte bordado, ou silk screnn, de primeira qualidade em bolso esquerdo e na
manga esquerda com a logo da PMC, arte em silk-screen
no lado direito frontal, na manga direita e nas costas. |
03 |
|
MOCHILA |
DESCRIÇÃO: Mochila para costas
constituídas de material resistente em Lona encerada Fio 10, compartimentos
com fechos em zíper preto resistente de poliéster 08 ou superior, acolchoado
para proteção das costas assim como nas alças para proteção dos ombros. Com
alça de mão. Medidas totais aproximadas (A x L x P): 43 cm x 35 cm x 22 cm.
Cor predominante: cinza (PANTONE 173911 Silver filigree)
com fundo e alças na mesma cor. Modelo que facilite acesso, colocação e
retirada rápida de objetos. Com 4 partições, a principal (A x L): 43 cm X 35
cm x 17, uma frontal média (A x L x P): 35 cm x 25 cm x 5 cm, com dois bolsos
nas duas laterais, 01 de cada lado, (A x L x P): 20 cm x 12 cm x 5 cm. Na
frente, na partição frontal maior, com aplique bordado, ou em silk screen, em linhas de
primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm
de altura, e abaixo, seguida de quadro em silkscreen amarelo (PANTONE 1225C
com fino contorno branco com texto em duas linhas justificadas sendo a
primeira “AGENTE COMUNITÁRIO DE”, a segunda “SAÚDE”, na fonte Calibri em caixa alta e em negrito na cor branca. PANTONE
1225C com fino contorno branco alinhada e separando a primeira da segunda
linha. No bolso lateral esquerdo, em silkscreen branco (100% PANTONE Trans.
White) o logo “SUS”, com 8 cm de altura. (CONFORME IMAGEM CONSTANTE NO
ANEXO III). |
01 |
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CHAPÉU COM PROTETOR DE NUCA
TAMANHO ÚNICO |
Chapéu constituído de material
resistente em poliéster 600 com resina PVC - tecido composto de 100%
poliéster e revestido com policloreto de vinila em seu interior e acessórios
de nylon azul royal (PANTONE #262DA5), modelo
australiano tamanho único 56 cm com proteção de nuca fixo que pode ser
dobrado para dentro. Com botões de pressão nas laterais em nylon azul royal (PANTONE #262DA5) para prender as abas e cordão
para pescoço preto com forração interna. Na frente, aplique bordado, ou
em silk screnn, em linhas
de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8
cm de altura. Na lateral direita, em silkscreen branco com o dizer
“PREFEITURA DE CARIACICA”, com 10 cm de comprimento. Na lateral esquerda, em
silkscreen branco a logo “SUS”, com 8 cm de altura. CONFORME IMAGEM CONSTANTE NO
ANEXO III). |
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BOTINA DE SEGURANÇA EM COURO
PRETO DE AMARRAR OU TÊNIS |
BOTINA DESCRIÇÃO: Próprio para uso em
diversos ambientes de trabalho, calçado que proporciona conforto e que atende
a todas as Normas de segurança do Ministério do Trabalho e da ABNT NBR ISO
20344, 20345 e 20347. MODELO: botina de segurança,
sendo preferencialmente impermeável, aceitável hidrofugada
e hidro-repelente. Cor: Preta; Cabedal: couro nobuck curtido ao cromo ou
vaqueta relax de alta qualidade com curtimento atravessado. Fechamento: por
amarração em cadarço redondo mais com ilhós. Biqueira: plástica ou metálica.
Palmilha: de montagem sintética não tecido costurado; sistema strobe; sobre-palmilha
antimicrobiana. Solado: constituído de duas camadas de poliuretano (PU)
expandido bidensidade, injetado diretamente no
cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve proporcionando
maior conforto e absorção de impacto, e a 2ª camada (sola) é a mais compacta
e resistente a brasão e possui garras para maior aderência ao solo com canais
de escoamento mais espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e
ranhuras de aderência na região traseira e desenho plantar rebaixado para
melhor mobilidade ao caminhar. TÊNIS DESCRIÇÃO: Calçado tipo tênis,
apropriado para caminhadas, corridas, leves, prática de esportes difusos
moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro, confortável,
produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas (cabedal e solado).
cabedal confeccionado em material nylon, cor preta, com forro laminado de pvc, palmilha em eva (copolimeroetileno/acetato de vinila), FECHAMENTO COM
CADARÇO redondo de poliéster encerado na cor preta, entressola com
amortecimento de impactos, constituída policloreto de vinila expandido monodensidade e solado antiderrapante constituída de
composto termoplástico de alta abrasão na cor preta, unida a entressola pelo
processo denominado colado, com sistema de amortecimento. Embalagem em caixa
individual com etiqueta na parte frontal, com dados de identificação do
produto e marca do fabricante. (CONFORME IMAGEM CONSTANTE NO
ANEXO III). |
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ANEXO III
MODELO DOS UNIFORMES E ACESSÓRIOS



