O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 46 e 90, incisos IV e XII, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o auxílio uniforme para aquisição de uniforme e acessórios necessários e apropriados ao desempenho das funções institucionais dos servidores públicos ativos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS).
Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se uniforme o vestuário e os acessórios descritos nos anexos I, II e III desta Lei, assim como em outros atos normativos editados pela administração municipal.
Art. 2º Ficam os ocupantes dos cargos de
Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS)
obrigados a adquirirem, com o auxílio instituído por esta Lei, as peças que
compõe o uniforme dentro dos padrões constantes nos anexos desta Lei.
§ 1º Considerar-se-á uniforme, para os fins
desta Lei, a farda, vestuário e acessórios, confeccionados de acordo com modelo
estabelecido nos anexos desta Lei.
§ 2º Decreto Municipal poderá alterar o padrão dos uniformes previsto nos anexos desta Lei.
Art. 3º O auxílio uniforme que será pago pela Administração Pública Municipal possui natureza indenizatória, não se incorporando, em hipótese alguma, aos vencimentos do servidor, e não servirá de base de cálculo para qualquer outro benefício, bem como não incidirá desconto previdenciário e imposto de renda.
Art. 4º O valor do auxílio uniforme será R$
1.000,00 (mil reais), apurado com base em pesquisa de preços realizada junto ao
mercado fornecedor local, relativos a todos os itens que irão compor o uniforme
dos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e
Agente Comunitário de Saúde (ACS).
§ 1º O valor do auxílio uniforme de que trata
o “caput” deste artigo será pago, anualmente, em parcela única, no mês de junho
de cada exercício financeiro, em parcela única na folha de pagamento.
§ 2º O valor do auxílio uniforme poderá ser
antecipado, a critério exclusivo da administração municipal, desde que haja
disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 3º Sendo nomeados servidores para os cargos
de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), o
valor gasto por estes com a aquisição do uniforme, necessário para o início de
suas atividades, será restituído pelo Município, mediante a apresentação das
respectivas notas fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua
entrada em exercício.
§ 4º Os uniformes deverão ser adquiridos, preferencialmente, em empresas sediadas na Cidade de Cariacica, de modo a fomentar o comércio local.
Art. 5º Ficam os servidores ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), obrigados a adquirir anualmente, com o auxílio uniforme, as peças que compõe o uniforme dentro dos padrões regulamentares, conforme itens descritos anexos I, II e III desta Lei, assim como em outros atos normativos a serem editados pela administração municipal.
Art. 6º O servidor que houver recebido o auxílio uniforme previsto nesta Lei, em caso de desligamento do serviço público, deverá entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na sua Secretaria de origem, além dos uniformes e acessórios, todos os objetos e equipamentos que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 7º Em caso de destruição ou inutilização
do uniforme em virtude do serviço, os servidores beneficiados por esta Lei
farão jus a uma indenização complementar no valor correspondente a 70% (setenta
por cento) do previsto no art. 4° desta Lei, após apuração dos fatos em
procedimento administrativo.
§ 1º No caso de ocorrência do previsto neste artigo, deverá o servidor proceder à juntada, ao processo administrativo, da nota fiscal referente à despesa contraída para compra das peças danificadas, sendo-lhe restituído o valor correspondente a 70% (setenta por cento) da indenização prevista no art. 4° desta Lei.
§ 2º Caso seja apurado em processo administrativo a ocorrência de desídia ou má-fé na destruição do uniforme, aplicar-se-á ao servidor as sanções administrativas, civil e criminais inerentes ao ilícito verificado.
Art. 8º Os Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverão guardar as notas fiscais (legíveis) de compra de todos os componentes do uniforme pelo prazo de um 05 (cinco) anos a partir do recebimento da indenização.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Saúde deverá
encaminhar periodicamente à Secretaria Municipal responsável pelos Recursos
Humanos a relação nominal dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) que farão jus ao recebimento do auxílio
uniforme.
Art. 10 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a regulamentar a presente Lei, caso necessário.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento
desta lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 26 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
CALÇA JEANS – TECIDO: Jeans com
strech; 98% algodão e 2% elastano, gramatura entre
360 g/m² e 390 g/m² – 11 oz/yd², amaciado, que não desbote. Marca de
referência Santista ou equivalente ou superior, tonalidade azul escura
blue-jeans sem detalhes de desbotamento. MODELO: Corte
feminino/masculino tradicional, cintura média, pernas retas, costuras cor
mostarda, costura dupla reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, com 02
(dois) bolsos frontais embutidos um de cada lado; e 02 (dois) bolsos
traseiros largos, chapados em 05 pontos, braguilha fechada com zíper de metal
com fechamento automático; cós fechado com botão em metal resistente a
ferrugem, com 05 passadores de cinto, costuras reforçadas nos passadores, nos
bolsos, na braguilha e costuras das partes internas das pernas. ACABAMENTO: Botão
de metal resistente à ferrugem costuras cor mostarda, costura dupla
reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, linha própria para costura em jeans,
zíper de metal resistente à ferrugem. Marca de referência do zíper: YKK ou
equivalente ou superior. DETALHES: Aplique
bordado em linhas de primeira qualidade do Brasão do Município de Cariacica
com 8 cm de altura centralizado no bolso traseiro direito, com fundo na cor
branca conforme modelo. A calça deve
estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação devendo
conter numeração visível e instruções de lavagem). |
02 |
CAMISA GOLA POLO Polo manga curta,
tradicional, em malha PV, gramatura mínima de 160,0 g/m2, 67% de poliéster e
33% de viscose, que permita maior respirabilidade da pele, absorvendo o suor
com anti pilling, que
reduz a formação de bolinhas, garantindo maior resistência a lavagem e ao
atrito e proporcionando maior durabilidade com boa solidez. Com bolso frontal
na altura do peito esquerdo, além de gola em retilínea e vista com 2 botões,
acabamento na cor azul petróleo (PANTONE #4283D), cor dos botões azul pantone (PANTONE #4283D) ou muito semelhante. Arte
bordado de linha de primeira qualidade em bolso esquerdo e na manga esquerda
com a logo da PMC, arte em silk-screen no lado
direito frontal, na manga direita e nas costas. |
03 |
CHAPÉU COM
PROTETOR DE NUCA TAMANHO ÚNICO Chapéu constituído
de material resistente em poliéster 600 com resina PVC - tecido composto de
100% poliéster e revestido com policloreto de vinila em seu interior e
acessórios de nylon azul petróleo (PANTONE #4283D) modelo australiano tamanho
único 56 cm com proteção de nuca fixo que pode ser dobrado para dentro. Com
botões de pressão nas laterais em nylon azul petróleo (PANTONE #4283D) para
prender as abas e cordão para pescoço preto com forração interna. Na frente,
aplique bordado em linhas de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de altura. Na lateral direita, em silkscreen
branco com o dizer “PREFEITURA DE CARIACICA”, com 10 cm de comprimento. Na
lateral esquerda, em silkscreen branco a logo “SUS”, com 8 cm de altura. |
01 |
MOCHILA PARA
COSTAS TAMANHO ÚNICO Descrição:
Mochila para costas constituídas de material resistente em Lona encerada Fio
10, compartimentos com fechos em zíper preto resistente de poliéster 08 ou
superior, acolchoado para proteção das costas assim como nas alças para
proteção dos ombros. Com alça de mão. Medidas totais aproximadas (A x L x P):
43 cm x 35 cm x 22 cm. Cor predominante: cinza (PANTONE 173911 Silver filigree) com fundo e alças na mesma cor. Modelo que
facilite acesso, colocação e retirada rápida de objetos. Com 4 partições, a
principal (A x L): 43 cm X 35 cm x 17, uma frontal média (A x L x P): 35 cm x
25 cm x 5 cm, com dois bolsos nas duas laterais, 01 de cada lado, (A x L x
P): 20 cm x 12 cm x 5 cm. Na frente, na
partição frontal maior, com aplique bordado em linhas de primeira qualidade
com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de altura, e
abaixo, seguida de quadro em silkscreen amarelo (PANTONE 1225C com fino
contorno branco com texto em duas linhas justificadas sendo a primeira
“VIGILÂNCIA”, a segunda “AMBIENTAL”, na fonte Calibri
em caixa alta e em negrito na cor amarela. PANTONE 1225C com fino contorno
branco alinhada e separando a primeira da segunda linha. No bolso lateral
esquerdo, em silkscreen branco (100% PANTONE Trans. White) o logo “SUS”, com
8 cm de altura. |
01 |
BOTINA DE
SEGURANÇA EM COURO PRETO DE AMARRAR Descrição:
Próprio para uso em diversos ambientes de trabalho, calçado que proporciona
conforto e que atende a todas as Normas de segurança do Ministério do
Trabalho e da ABNT NBR ISO 20344, 20345 e 20347. Modelo: botina de
segurança, sendo preferida impermeável, aceitável hidrofugada
e hidro-repelente. Cor: Preta Cabedal: couro
nobuck curtido ao cromo ou vaqueta relax de alta qualidade com curtimento
atravessado. Fechamento: por
amarração em cadarço redondo mais com ilhós. Biqueira: plástica ou metálica.
Palmilha: de montagem sintética não tecido costurada
sistema strobel. sobre-palmilha
antimicrobiana. Solado: constituído de duas camadas de poliuretano (PU)
expandido bidensidade, injetado diretamente no
cabedal, sendo a 1ª camada (entressola) mais macia e leve proporcionando
maior conforto e absorção de impacto, e a 2ª camada (sola) é a mais compacta
e resistente a brasão e possui garras para maior aderência ao solo com canais
de escoamento mais espaçados, ranhuras de aderência na região frontal e
ranhuras de aderência na região traseira e desenho plantar rebaixado para
melhor mobilidade ao caminhar. |
02 |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
CALÇA JEANS – TECIDO: Jeans com
strech; 98% algodão e 2% elastano, gramatura entre
360g/m² e 390g/m² - 11 oz/yd², amaciado, que não desbote. Marca de referência
Santista ou equivalente ou superior, tonalidade azul escura blue jeans sem
detalhes de desbotamento. MODELO: Corte
feminino/masculino tradicional, cintura média, pernas retas, costuras cor mostarda,
costura dupla reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, com 02 (dois) bolsos
frontais embutidos um de cada lado; e 02 (dois) bolsos traseiros largos,
chapados em 05 pontos, braguilha fechada com zíper de metal com fechamento
automático; cós fechado com botão em metal resistente a ferrugem, com 05
passadores de cinto, costuras reforçadas nos passadores, nos bolsos, na
braguilha e costuras das partes internas das pernas. ACABAMENTO: Botão
de metal resistente à ferrugem costuras cor mostarda, costura dupla
reforçada, mosqueada nos pontos frágeis, linha própria para costura em jeans,
zíper de metal resistente à ferrugem. Marca de referência do zíper: YKK ou
equivalente ou superior. DETALHES: Aplique
bordado em linhas de primeira qualidade do Brasão do Município de Cariacica
com 8 cm de altura centralizado no bolso traseiro direito, com fundo na cor
branca conforme modelo. A calça deve
estar isenta de qualquer defeito que comprometa a sua apresentação devendo
conter numeração visível e instruções de lavagem). |
02 |
CAMISA GOLA POLO Polo manga curta,
tradicional, em malha PV, gramatura mínima de 160,0 g/m2, 67% de poliéster e
33% de viscose, que permita maior respirabilidade da pele, absorvendo o suor
com anti pilling, que
reduz a formação de bolinhas, garantindo maior resistência a lavagem e ao
atrito e proporcionando maior durabilidade com boa solidez. Com bolso frontal
na altura do peito esquerdo, além de gola em retilínea e vista com 2 botões,
acabamento na cor azul royal (PANTONE #262DA5),
cor dos botões azul pantone (PANTONE #262DA5) ou
muito semelhante. Arte bordado de linha de primeira qualidade em bolso
esquerdo e na manga esquerda com a logo da PMC, arte em silk-screen
no lado direito frontal, na manga direita e nas costas. |
03 |
CHAPÉU COM
PROTETOR DE NUCA TAMANHO ÚNICO Chapéu
constituído de material resistente em poliéster 600 com resina PVC - tecido
composto de 100% poliéster e revestido com policloreto de vinila em seu interior
e acessórios de nylon azul royal (PANTONE #262DA5),
modelo australiano tamanho único 56 cm com proteção de nuca fixo que pode ser
dobrado para dentro. Com botões de pressão nas laterais em nylon azul royal (PANTONE #262DA5) para prender as abas e cordão
para pescoço preto com forração interna. Na frente,
aplique bordado em linhas de primeira qualidade com o logo da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de altura. Na lateral direita, em silkscreen
branco com o dizer “PREFEITURA DE CARIACICA”, com 10 cm de comprimento. Na
lateral esquerda, em silkscreen branco a logo “SUS”, com 8 cm de altura. |
01 |
MOCHILA PARA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE COM O DIZER: “AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE” – Descrição: Mochila para costas constituídas de
material resistente em Lona encerada Fio 10, compartimentos com fechos em
zíper preto resistente de poliéster 08 ou superior, acolchoado para proteção
das costas assim como nas alças para proteção dos ombros. Com alça de mão.
Medidas totais aproximadas (A x L x P): 43 cm x 35 cm x 22 cm. Cor
predominante: cinza (PANTONE 173911 Silver filigree)
com fundo e alças na mesma cor. Modelo que
facilite acesso, colocação e retirada rápida de objetos. Com 4 partições, a
principal (A x L): 43 cm X 35 cm x 17, uma frontal média (A x L x P): 35 cm x
25 cm x 5 cm, com dois bolsos nas duas laterais, 01 de cada lado, (A x L x
P): 20 cm x 12 cm x 5 cm. Na frente, na
partição frontal maior, com aplique bordado em linhas de primeira
qualidade com o logo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, com 8 cm de
altura, e abaixo, seguida de quadro em silkscreen branco com fino contorno
branco com texto em duas linhas justificadas sendo a primeira “AGENTE
COMUNITÁRIO DE”, a segunda “SAÚDE”, na fonte Calibri
em caixa alta, em negrito na cor branca com fino contorno branco alinhada e
separando a primeira da segunda linha. No bolso lateral
esquerdo, em silkscreen branco (100% PANTONE Trans. White) o logo “SUS”, com
8 cm de altura. |
01 |
TÊNIS Calçado tipo
tênis, apropriado para caminhadas, corridas, leves, prática de esportes
difusos moderados, uso diário, leve, versátil, resistente, duradouro,
confortável, produzido e confeccionado a partir de duas partes distintas
(cabedal e solado). cabedal confeccionado em material nylon, cor preta, com
forro laminado de pvc, palmilha em eva (copolimeroetileno/acetato
de vinila), FECHAMENTO COM CADARÇO redondo de poliéster encerado na cor
preta, entressola com amortecimento de impactos, constituída policloreto de
vinila expandido monodensidade e solado
antiderrapante constituída de composto termoplástico de alta abrasão na cor
preta, unida a entressola pelo processo denominado colado, com sistema de
amortecimento. Embalagem em caixa individual com etiqueta na parte frontal,
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
02 |
ANEXO III
MODELO DOS UNIFORMES E ACESSÓRIOS