REVOGADO PELA LEI Nº 5837/2018

 

LEI Nº 5801, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de capital.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual – PPA e dos Orçamentos Anuais do Município – vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5823/2017)

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual – PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 11 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.