REVOGADO
PELA LEI Nº 5837/2018
LEI Nº 5801, DE 11
DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA,
E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o
valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), por meio da linha de
crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento -
FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência
em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento, projetos
estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras despesas de
capital.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput
serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de
capital constantes no Plano Plurianual – PPA e dos Orçamentos Anuais do
Município – vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em contra garantia
da operação de crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição
constitucional, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite
suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta
Lei.
Art. 2º O Poder
Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito
de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das
prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5823/2017)
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir nos vigentes Plano
Plurianual – PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e
Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao
cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do
contrato firmado em decorrência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 11 de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.