LEI Nº 5823, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 2º DA LEI 5.801, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
2º da Lei Municipal nº 5.801/2017, que autoriza o Poder Executivo
contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art.
2º O
Poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 24 de novembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.