REVOGADO
PELA LEI Nº 5837/2018
LEI Nº 5801, DE 11
DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA
INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, E
A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado, nos
termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal - CAIXA, até o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais),
por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento
- FINISA, objetivando financiar programas de investimentos, com
abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, saneamento,
projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), e outras
despesas de capital.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente,
aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano
Plurianual – PPA e dos Orçamentos Anuais do Município – vedada a aplicação de
tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a
ceder ou vincular em contra garantia da operação de crédito de que trata esta
Lei, as cotas de repartição constitucional, do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM até o limite suficiente para o pagamento das prestações e
demais encargos decorrentes desta Lei.
Art. 2º O Poder
Executivo está autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição constitucional, do
Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite suficiente para o
pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 5823/2017)
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a
incluir nos vigentes Plano Plurianual – PPA e Orçamentos Anuais do Município e
nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações
indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e
acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica-ES, 11 de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.