REVOGADA PELA LEI Nº. 3624/1998
LEI Nº 539, DE 30 DE
SETEMBRO DE 1971
FIXAR A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO
PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, tomando
conhecimento do Projeto de Lei, nº 19/71, oriundo do Executivo Municipal, DECRETA:
Art.
1º O município contribuirá para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei
Complementar nº 8 da União, de 03 de dezembro de 1970, com as seguintes
parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Bando do Brasil S.A.:
a) 1% (um por cento) das receitas correntes
próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades de
Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (em e meio por
cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes;
b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas
do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 1971.
§
Único - Não recairá, em nenhuma hipótese,
sobre as transferências de que trata esse artigo, mais de uma contribuição.
Art. 2º As autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações Municipais
contribuirão para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária,
inclusive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971,
0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de
1973 e subseqüentes.
Art. 3º Beneficiar-se das
vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma
e condições previstas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores,
em atividade, do Município e os de suas entidades da Administração indireta e
fundações.
Art. 4º Esta Lei, entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Cariacica, em 30
de Setembro de 1971.
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.