REVOGADA PELA LEI Nº. 3624/1998

 

LEI Nº 539, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

 

FIXAR A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais, tomando conhecimento do Projeto de Lei, nº 19/71, oriundo do Executivo Municipal, DECRETA:

 

Art. 1º O município contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos termos da Lei Complementar nº 8 da União, de 03 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Bando do Brasil S.A.:

 

a) 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferências feitas a outras entidades de Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (em e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes;

b) 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 1971.

 

§ Único - Não recairá, em nenhuma hipótese, sobre as transferências de que trata esse artigo, mais de uma contribuição.

 

Art. 2º As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações Municipais contribuirão para o Programa com 0,4% (quatro décimos por cento) da receita orçamentária, inclusive transferência e receita operacional, a partir de 1º de julho de 1971, 0,6% (seis décimos por cento) em 1972 e 0,8% (oito décimos por cento) no ano de 1973 e subseqüentes.

 

Art. 3º Beneficiar-se das vantagens do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em atividade, do Município e os de suas entidades da Administração indireta e fundações.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Cariacica, em 30 de Setembro de 1971.

 

EFIGÊNIO SOUZA LIMA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.